PALA Advogados

Planejamento Patrimonial Internacional

Estruturação e adequação de patrimônio no exterior — holdings internacionais, trusts e sucessão cross-border, com conformidade fiscal e patrimonial pós-Lei 14.754/2023.

 Patrimônio no exterior pede estrutura — e conformidade.

A Lei 14.754/2023 alterou a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. Estruturar (ou reestruturar) hoje é tanto planejamento quanto conformidade — e exige leitura técnica integrada, Brasil e exterior.

  • Estruturação internacional integrada à estrutura nacional
  • Adequação à Lei 14.754/2023 e ao regime de transparência fiscal
  • Sucessão cross-border organizada

Não trabalhamos com ocultação patrimonial, simulação ou estruturas sem substância. Toda atuação é lícita, com substância econômica e conformidade — transparência fiscal, declaração de bens no exterior quando aplicável e tratamento no IRPF.

VISÃO GERAL

O que é: O Planejamento Patrimonial Internacional cuida da organização de ativos no exterior — holdings internacionais, trusts e demais estruturas — e da sua integração com o patrimônio no Brasil e com o planejamento sucessório. Abrange a estruturação de novos arranjos, a reestruturação de offshores existentes à luz da Lei 14.754/2023, a definição do regime aplicável e a sucessão de bens em mais de uma jurisdição.

Enquadramento: toda atuação é lícita, com substância e conformidade — transparência fiscal, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE/BCB), quando aplicável, e tratamento no IRPF. Não trabalhamos com ocultação patrimonial, simulação ou estruturas sem substância. A atuação em jurisdição estrangeira é conduzida de forma integrada com profissional habilitado localmente, quando necessário.

Por que é importante: A mudança de regime tornou a reestruturação de offshores e trusts uma questão de planejamento e de conformidade ao mesmo tempo. Famílias com ativos no exterior — ou com herdeiros em mais de um país — precisam de uma estrutura que funcione nas duas pontas, Brasil e exterior.

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O QUE ESSE SERVIÇO RESOLVE

Offshore existente que precisa se adequar à Lei 14.754

Estruturas montadas sob o regime anterior precisam de revisão e adequação à transparência fiscal e à tributação atual.

Ativos no exterior sem integração com o patrimônio no Brasil

Patrimônio internacional desconectado da estrutura nacional gera ineficiência e risco. A integração organiza as duas pontas.

Sucessão de bens em mais de uma jurisdição

Autuações futuras quase sempre têm origem em questões que já existem — e que não foram identificadas. A Análise dimensiona os riscos reais antes que se materializem.

 Exposição a tributos estrangeiros sobre o patrimônio

Famílias com bens nos Estados Unidos, por exemplo, podem estar sujeitas ao estate tax federal sobre ativos situados nos EUA, com obrigação acessória (Form 706-NA) acima de determinado limite, conforme o caso. A leitura técnica dimensiona essa exposição.

NOSSO PROCESSO

Etapa 1
Diagnóstico do patrimônio internacional e do regime aplicável

Levantamento dos ativos no exterior, das estruturas existentes e do enquadramento à luz da Lei 14.754/2023.

Etapa 2
Definição da estrutura

Holding internacional, trust ou outra estrutura, integrada à estrutura nacional, conforme os objetivos e a jurisdição.

Etapa 3
Implementação ou reestruturação

Constituição da estrutura ou adequação da existente — em integração com profissional habilitado na jurisdição estrangeira, quando necessário.

Etapa 4
Conformidade e acompanhamento

Declarações aplicáveis, transparência fiscal e acompanhamento contínuo da estrutura.

O Planejamento Patrimonial Internacional faz sentido quando:

  • Você possui uma offshore e precisa adequá-la à Lei 14.754/2023
  • Tem ou pretende ter ativos no exterior
  • Há herdeiros ou bens em mais de uma jurisdição
  • Possui ativos nos Estados Unidos e desconhece a exposição ao estate tax
  • Quer integrar o patrimônio internacional à estrutura no Brasil

Dra. Suely Cristina Pala

Esta área é liderada pela Dra. Suely Cristina Pala — advogada tributarista, contadora e engenheira, unindo experiência empresarial, tecnologia e estratégia tributária na condução dos projetos da área.