Adequação e Programa LGPD
Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — mapeamento, políticas, contratos adequados e governança de dados sustentável.
LGPD não é documento de gaveta. É governança de dados em operação.
A LGPD é um regime de responsabilidade com sanções aplicadas. A ANPD vem ampliando sua atuação regulatória e fiscalizatória, com temas prioritários ligados a direitos dos titulares, crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pelo Poder Público e inteligência artificial e tecnologias emergentes. Estruturar a conformidade tende a ser menos custoso do que responder de forma reativa a uma notificação.
- Mapeamento completo dos dados pessoais tratados pela empresa
- Políticas, contratos e procedimentos em conformidade com a lei
- Estrutura de governança que sustenta a conformidade ao longo do tempo
Adequação à LGPD não é um projeto de TI — é um projeto jurídico com dimensão técnica. A Pala conduz o processo com visão legal e compreensão real dos sistemas e dados envolvidos — o que muda a qualidade do que é entregue.
VISÃO GERAL
O que é: A Adequação e Programa LGPD é o processo de mapeamento, estruturação e implementação da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — incluindo o levantamento dos dados pessoais tratados pela empresa, a identificação das bases legais aplicáveis, a adequação dos contratos com colaboradores, clientes e fornecedores, a elaboração das políticas de privacidade e proteção de dados, e a estruturação de um programa de governança que sustente a conformidade de forma contínua.
Não é uma auditoria pontual — é a construção de uma estrutura que funciona quando a lei é cobrada: em uma fiscalização da ANPD, em um processo de M&A ou na exigência de um cliente que quer conformidade da cadeia de fornecedores.
Por que é importante: A ANPD vem ampliando sua atuação regulatória e fiscalizatória, com temas prioritários definidos para o biênio 2026-2027 — direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pelo Poder Público e inteligência artificial. Empresas sem programa de conformidade ficam mais expostas em investigações. Além disso, parceiros comerciais e investidores passaram a exigir evidências de conformidade com a LGPD como condição de negociação.
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O QUE ESSE SERVIÇO RESOLVE
Empresa que trata dados mas não sabe quais nem como
A maioria das empresas trata dados pessoais sem mapeamento formal — sem saber quais dados coleta, onde armazena, quem acessa e por quanto tempo. Esse desconhecimento é o primeiro problema que a LGPD endereça — e que qualquer fiscalização da ANPD expõe imediatamente.
Contratos sem cláusulas de proteção de dados
Contratos com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros tecnológicos firmados antes — ou mesmo depois — da LGPD, sem as cláusulas que a lei exige: finalidade do tratamento, responsabilidades dos agentes, medidas de segurança, procedimentos em caso de incidente. Cada contrato inadequado é uma exposição.
Política de privacidade genérica que não reflete o negócio
Política copiada de outro site ou gerada sem análise das práticas reais da empresa não tem valor jurídico efetivo — e pode criar responsabilidade quando as práticas declaradas não correspondem ao que é feito. A política precisa refletir o que a empresa realmente faz com os dados.
Ausência de processo para exercício dos direitos dos titulares
A LGPD assegura aos titulares o direito de acessar, corrigir, excluir e portar seus dados. Empresa sem processo para atender essas solicitações está em descumprimento — e a ANPD fiscaliza especificamente a existência de canais e prazos para resposta.
NOSSO PROCESSO
Etapa 1
Diagnóstico de maturidade
Levantamento do estado atual da empresa em relação à LGPD: quais dados são tratados, por quem, com que finalidade e base legal, quais contratos existem, quais políticas estão em vigor e qual o nível atual de conformidade — com identificação dos gaps mais críticos.
Etapa 2
Mapeamento de dados (ROPA)
Construção do Registro de Operações de Tratamento — inventário completo dos dados pessoais tratados pela empresa, com identificação das categorias, das bases legais, dos agentes envolvidos, das medidas de segurança aplicadas e dos prazos de retenção.
Etapa 3
Adequação de contratos e políticas
Revisão e adequação dos contratos com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros tecnológicos; elaboração ou atualização das políticas de privacidade e proteção de dados; e estruturação dos procedimentos internos para tratamento de dados e atendimento aos direitos dos titulares.
Etapa 4
Estruturação do programa de governança
Definição dos papéis e responsabilidades internas, estruturação do canal de comunicação com titulares e com a ANPD, e estabelecimento das rotinas de revisão periódica do programa — incluindo indicação ou apoio ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
Etapa 5
Treinamento e implementação
Capacitação das equipes que tratam dados sobre as obrigações e os procedimentos do programa, e apoio na implementação das medidas técnicas e organizacionais definidas — com orientação para a área de TI sobre as mudanças de sistemas e processos necessárias.
A adequação à LGPD faz sentido quando:
- A empresa ainda não fez mapeamento formal dos dados pessoais que trata
- Os contratos com clientes, colaboradores e fornecedores não têm cláusulas de proteção de dados
- A política de privacidade é genérica ou não reflete as práticas reais da empresa
- Há interesse em atrair investidores, parceiros ou clientes que exigem conformidade
- A empresa usa plataformas de terceiros (SaaS, nuvem, analytics) sem contratos adequados com esses fornecedores
- A empresa trata dados de crianças e adolescentes, dados sensíveis ou grande volume de dados pessoais
Dra. Suely Cristina Pala
Esta área é liderada pela Dra. Suely Cristina Pala — advogada tributarista, contadora e engenheira, unindo experiência empresarial, tecnologia e estratégia tributária na condução dos projetos da área.

