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Atualizações e Orientações da IN RFB nº 2219/2024 na Prestação de Informações Financeiras

Atualizações e Orientações da IN RFB nº 2219/2024 na Prestação de Informações Financeiras

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, a Receita Federal do Brasil introduziu novas obrigações para a prestação de informações financeiras, afetando diretamente tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As mudanças incidem particularmente sobre transações via PIX e outras operações financeiras, buscando aumentar a fiscalização e transparência fiscal.

Principais Destaques da IN RFB nº 2.219/2024

1. Definição de Limites para Transações

    Uma preocupação frequente entre contribuintes é compreender se os limites são mensais ou definidos por transação:

    • Para Pessoas Físicas: As instituições financeiras devem informar transações que, seja individualmente ou acumuladas durante o mês, ultrapassem R$ 5 mil.
    • Para Pessoas Jurídicas: O mesmo regime se aplica, com um valor limite maior, fixado em R$ 15 mil. A obrigatoriedade abrange tanto transações únicas quanto somas mensais, para maior abrangência no controle fiscal.

    Essa estrutura mitiga o risco de divisão de transações como tentativa de evadir reporte obrigatório, atingindo todas as movimentações significativas.

    2. Relato de Saldos e Outras Transferências

    • Relato de Saldos: Saldos de contas correntes, poupanças e carteiras digitais terão que ser reportados anualmente, complementando o quadro de monitoramento da evolução patrimonial dos contribuintes.
    • Para ambas as categorias: Todos os pagamentos via cotas de consórcio, transferências entre contas de mesma titularidade e de valores ao exterior demandam atenção redobrada.

    3. Acompanhe Estações de Moeda Estrangeira

    • Fiscalização de Moedas Estrangeiras: Tanto a compra de divisas quanto transferências internacionais estão sob escrutínio aperfeiçoado para evitar práticas ilegais, afetando cidadãos e empresas que operam internacionalmente.

    4. Garantia de Sigilo

    É essencial ressaltar que, embora o número de dados reportados seja crescente, o sigilo bancário está assegurado constitucionalmente, não havendo relatos além dos extratos globais de movimentações.

    Impacto e Orientações Práticas

    Para Pessoas Físicas

    • Adaptação ao Monitoramento: Esteja atento à maneira como organiza suas transações ao longo do mês. Registos criteriosos permitirão transparência e facilidade no cumprimento das exigências legais.

    Para Pessoas Jurídicas

    • Implementação de Sistemas de Controlo: As empresas deveriam considerar a introdução ou ampliação de mecanismos de compliance internos para rastrear, reportar e gerenciar efetivamente transações que possam gerar obrigações adicionais na prestação de contas à Receita Federal.


    A IN RFB nº 2.219/2024 reforça o compromisso da Receita Federal com a integridade fiscal e abrange um escopo aumentado de transações de risco, sem perturbar a rotina dos contribuintes regulares. Para quaisquer dúvidas ou necessidade de orientação adicional sobre a adequação a essas novas exigências, nossos consultores estão prontos para ajudar. Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto referente às disposições dessa nova normativa e garantir que nossos clientes estejam plenamente conformes com as atuais diretrizes fiscais.

    A PALA Advogados permanece à disposição para guiar nossos clientes através deste período de transição, oferecendo soluções práticas e expertise jurídico-fiscal. Entendemos os desafios enfrentados pelos contribuintes e estamos dedicados a fornecer o suporte necessário, assegurando que todas as operações financeiras permaneçam conformes e otimizadas aos novos padrões da Receita Federal.

    Para consultas e mais informações, não hesite em nos contatar. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar a clarear quaisquer incertezas e orientar seus próximos passos no ambiente fiscal em constante evolução. Entre em contato e agende uma consulta.

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