A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) oficializou, por meio da Portaria SRE nº 64/2025, a exclusão de mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida impacta diretamente 12 segmentos econômicos, incluindo autopeças, medicamentos, bebidas, utensílios domésticos, lâmpadas e materiais de construção. Esses produtos deixarão de ser tributados de forma antecipada e retornarão ao modelo de tributação convencional por dentro da cadeia, em cada etapa da circulação.
Uma transição estratégica em direção à Reforma Tributária
A decisão está alinhada à política de simplificação tributária do estado e à transição para o novo modelo previsto na Reforma Tributária, que substituirá o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, o Estado de São Paulo antecipa uma mudança estrutural no modelo de apuração do imposto, reduzindo complexidade, custos operacionais e disputas fiscais.
A revogação da ST para essas mercadorias também busca adequar a sistemática de tributação a um modelo mais transparente, com maior controle e segurança jurídica para as empresas.
Estoques, créditos e escrituração: atenção às obrigações acessórias
Empresas que operam com os itens afetados deverão estar atentas às regras específicas para escrituração dos estoques existentes em 31/12/2025 e às possibilidades de aproveitamento de créditos relativos ao ICMS-ST já recolhido. A gestão fiscal e contábil deverá ser revista para garantir conformidade, aproveitamento correto de créditos e mitigação de riscos autuáveis.
Formação profissional: preparação é diferencial competitivo
Em um cenário de profundas transformações fiscais, o conhecimento técnico deixa de ser diferencial e passa a ser condição de competitividade. Para profissionais que atuam na área tributária e gestores que precisam tomar decisões estratégicas com base na legislação, a capacitação contínua se torna um ativo.
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