O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras do Imposto de Renda.
A decisão foi proferida no âmbito das ADIs 7.912 e 7.914, reconhecendo o conflito entre a nova legislação tributária e as normas societárias vigentes, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e riscos de compliance.
O que motivou a prorrogação do prazo
A Lei nº 15.270/2025 condicionou a isenção do imposto à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025.
No entanto, o STF entendeu que esse prazo era exíguo e tecnicamente inexequível, considerando que:
- A legislação societária prevê que a deliberação sobre lucros ocorra nos primeiros meses do exercício seguinte;
- A exigência poderia levar a aprovações baseadas em balanços incompletos ou estimativas não auditadas;
- Haveria risco concreto de autuações fiscais e litígios futuros.
Diante disso, o relator Ministro Nunes Marques prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026, preservando, em tese, a possibilidade de isenção.
Atenção: decisão ainda não é definitiva
Um ponto pouco destacado, mas de extrema relevância estratégica, é que a decisão foi concedida ad referendum do Plenário.
Na prática, isso significa que:
- A prorrogação ainda será analisada pelo conjunto dos ministros do STF;
- O entendimento pode ser confirmado, alterado ou até revogado;
- O cenário jurídico não está encerrado.
➡️ Acompanhamento técnico e planejamento continuam sendo essenciais.
Alerta importante para empresas do Simples Nacional
O STF negou a liminar na ADI proposta pela OAB que buscava afastar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aos escritórios de advocacia.
Com isso:
- O argumento do “tratamento favorecido” não foi acolhido neste momento .
- A lei continua plenamente aplicável às empresas do Simples;
- Não houve reconhecimento, em sede cautelar, de tratamento diferenciado automático;
Tradução estratégica do cenário atual
Ignorar esse contexto pode gerar:
- Passivo tributário silencioso;
- Erros graves de planejamento societário e fiscal;
- Autuações futuras decorrentes de decisões tomadas sem respaldo técnico.
O momento exige análise individualizada, revisão de procedimentos internos e monitoramento constante da evolução das ADIs no STF.
Conclusão
A prorrogação do prazo traz alívio temporário, mas não elimina os riscos. Especialmente para empresas do Simples Nacional, o cenário permanece sensível e em aberto, exigindo atuação preventiva e estratégica.
A Pala Advogados segue acompanhando de perto os desdobramentos e orientando seus clientes com foco em segurança jurídica e eficiência tributária.