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URGENTE | STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos, mas mantém aplicação da lei às empresas do Simples

URGENTE | STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos, mas mantém aplicação da lei às empresas do Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras do Imposto de Renda.

A decisão foi proferida no âmbito das ADIs 7.912 e 7.914, reconhecendo o conflito entre a nova legislação tributária e as normas societárias vigentes, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e riscos de compliance.


O que motivou a prorrogação do prazo

A Lei nº 15.270/2025 condicionou a isenção do imposto à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025.

No entanto, o STF entendeu que esse prazo era exíguo e tecnicamente inexequível, considerando que:

  • A legislação societária prevê que a deliberação sobre lucros ocorra nos primeiros meses do exercício seguinte;
  • A exigência poderia levar a aprovações baseadas em balanços incompletos ou estimativas não auditadas;
  • Haveria risco concreto de autuações fiscais e litígios futuros.

Diante disso, o relator Ministro Nunes Marques prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026, preservando, em tese, a possibilidade de isenção.


Atenção: decisão ainda não é definitiva

Um ponto pouco destacado, mas de extrema relevância estratégica, é que a decisão foi concedida ad referendum do Plenário.

Na prática, isso significa que:

  • A prorrogação ainda será analisada pelo conjunto dos ministros do STF;
  • O entendimento pode ser confirmado, alterado ou até revogado;
  • O cenário jurídico não está encerrado.

➡️ Acompanhamento técnico e planejamento continuam sendo essenciais.


Alerta importante para empresas do Simples Nacional

O STF negou a liminar na ADI proposta pela OAB que buscava afastar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aos escritórios de advocacia.

Com isso:

  • O argumento do “tratamento favorecido” não foi acolhido neste momento .
  • A lei continua plenamente aplicável às empresas do Simples;
  • Não houve reconhecimento, em sede cautelar, de tratamento diferenciado automático;

Tradução estratégica do cenário atual

Ignorar esse contexto pode gerar:

  • Passivo tributário silencioso;
  • ⁠Erros graves de planejamento societário e fiscal;
  • ⁠Autuações futuras decorrentes de decisões tomadas sem respaldo técnico.

O momento exige análise individualizada, revisão de procedimentos internos e monitoramento constante da evolução das ADIs no STF.


Conclusão

A prorrogação do prazo traz alívio temporário, mas não elimina os riscos. Especialmente para empresas do Simples Nacional, o cenário permanece sensível e em aberto, exigindo atuação preventiva e estratégica.

A Pala Advogados segue acompanhando de perto os desdobramentos e orientando seus clientes com foco em segurança jurídica e eficiência tributária.

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