Nos últimos dias, circularam nas redes sociais e aplicativos de mensagens informações alarmistas afirmando que o Governo Federal teria criado uma nova taxação sobre transferências financeiras acima de R$5.000,00 — incluindo operações via Pix — com alíquota de 27,5% e multa de até 150%.
Diante da repercussão, a Receita Federal do Brasil publicou nota oficial esclarecendo que essas informações não são verdadeiras.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que é fake news e o que é fato, com base exclusiva em comunicados oficiais do Governo Federal, para que você possa se proteger de desinformação e golpes.
Existe imposto sobre transferências acima de R$ 5 mil?
Não. Essa informação é falsa.
A Receita Federal esclareceu que não existe qualquer imposto criado ou em vigor que tribute transferências bancárias, movimentações financeiras ou operações via Pix com base no valor transferido — seja acima ou abaixo de R$ 5 mil.
Não existe:
- imposto federal que tribute transferências bancárias comuns ou Pix pelo valor movimentado
- imposto sobre Pix
- imposto automático por valor transferido
Essa narrativa não tem respaldo legal e se enquadra como fake news.
Existe cobrança de 27,5% sobre transferências financeiras?
Não. Essa informação também é falsa.
O percentual de 27,5% refere-se à alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que incide exclusivamente sobre renda, e não sobre transferências ou pagamentos.
Transferir dinheiro não é fato gerador de Imposto de Renda.
Pagamentos, transferências entre contas, Pix ou movimentações bancárias não configuram renda tributável por si só.
Existe multa automática de 150% para quem não declarar transferências?
Não existe multa automática por transferências financeiras.
A penalidade de 150% só é aplicada em casos específicos de infração qualificada, quando há:
- dolo
- fraude
- simulação
Essas penalidades só podem ser aplicadas após regular procedimento administrativo fiscal com ampla defesa e contraditório — nunca de forma automática e nunca por simples movimentação bancária.
A Receita Federal negou expressamente qualquer multa relacionada a essa fake news.
O Pix será taxado?
Não. O Pix não é tributado.
Não houve criação de:
- imposto sobre Pix
- taxa sobre recebimentos via Pix
- cobrança por uso do Pix
Qualquer mensagem que fale em “imposto do Pix” ou “taxa sobre Pix” é fraude ou desinformação.
O que realmente mudou em 2026 e gerou confusão
A confusão surgiu a partir de uma mudança real, mas com efeito oposto ao que foi divulgado nas fake news.
O Governo Federal anunciou alterações na tributação do IRPF válidas a partir de janeiro de 2026:
- Redução da carga do Imposto de Renda, resultando em imposto zero para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00
- Desconto progressivo para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Trata-se de redução da carga tributária, e não de criação de novos impostos.
📌 Importante lembrar:
Imposto de Renda incide sobre renda, não sobre movimentação financeira.
Atenção a golpes usando o nome da Receita Federal
A Receita Federal também alertou que golpistas estão se aproveitando da desinformação para aplicar fraudes, como:
- mensagens alarmistas
- boletos falsos
- cobranças indevidas
- links suspeitos
A Receita Federal não cobra tributos por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
Tributos federais são pagos apenas por meios oficiais, como DARF, dentro de procedimentos formais.
Conclusão
✔️ Não existe imposto sobre transferências acima de R$ 5 mil
✔️ Não existe taxação de Pix
✔️ Não existe alíquota de 27,5% sobre movimentação financeira
✔️ Não existe multa automática de 150% por transferências
✔️ O que existe é redução do Imposto de Renda para pessoas físicas e a necessidade de atenção redobrada contra fake news e golpes fiscais
Em matéria tributária, informação correta é proteção patrimonial e financeira.