No final de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 128/25 (PLP 128/25) foi transformado na Lei Complementar nº 224, de 2025 (LC 224/25), marcando um importante marco regulatório no sistema tributário brasileiro. Essa lei, juntamente com o Decreto nº 12.808/25, a Portaria MF 3.278/25 e a Instrução Normativa RFB 2.305/25, estabelece novas diretrizes sobre a concessão e a redução de incentivos e benefícios fiscais no âmbito federal, com impacto direto tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Objetivos e Diretrizes dos Novos Normativos
Os normativos que compõem o arcabouço legal agora vigente têm como objetivo redesenhar as regras de benefícios tributários, criando critérios mais transparentes e disciplinados para:
- a concessão, ampliação ou prorrogação de regimes especiais de tributação;
- a definição de metas objetivas de desempenho econômico, social e ambiental;
- a inclusão de estimativas de beneficiários e limites de vigência das isenções.
Essas regras buscam reduzir incertezas jurídicas e aumentar a transparência no uso de incentivos fiscais, promovendo, assim, maior alinhamento com princípios constitucionais e com a estratégia fiscal do governo.
Redução de Incentivos e Benefícios Fiscais
Um dos pontos centrais da LC 224/25 é a redução de incentivos e benefícios tributários federais, abrangendo tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS e Cofins
- Imposto de Importação
- Contribuições previdenciárias patronais
Esses incentivos e benefícios são reduzidos com base no chamado sistema padrão de tributação, que considera a tributação normal sem qualquer benefício ou incentivo específico.
Como Funciona a Redução
A lei estabelece diferentes formas de redução, entre as quais se destacam:
- Isenção e alíquota zero: passa a haver aplicação de uma alíquota correspondente a 10% do sistema padrão de tributação, com restrições quanto à apropriação de créditos.
- Alíquota reduzida: aplicação de 90% da alíquota reduzida combinada com 10% do sistema padrão.
- Redução de base de cálculo: redução proporcional a 90% da base prevista no benefício original.
- Créditos tributários ou financeiros: limitação de uso a 90% do valor original.
- Regimes favorecidos opcionais: acréscimo de 10% na porcentagem aplicada sobre a receita bruta.
- Lucro presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Essas regras visam criar um padrão mais uniforme e previsível, reduzindo a diferenciação de tratamento tributário entre diferentes regimes, além de limitar potenciais distorções no ambiente de negócios.
Limitação Global de Incentivos
Outro aspecto relevante da LC 224/25 é a limitação global de incentivos e benefícios tributários. A lei estabelece que, caso o valor total desses benefícios ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fica proibida. Essa limitação tem por objetivo evitar renúncias fiscais excessivas que comprometam a arrecadação e o equilíbrio das contas públicas.
Exceções à Redução
Apesar do caráter abrangente das novas regras, a legislação também prevê exceções, ou seja, situações em que a redução dos incentivos não se aplica. Entre elas estão:
- situações de suspensão de tributo decorrentes apenas de diferimento temporal;
- benefícios concedidos em territórios específicos, como Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- imunidades constitucionais;
- benefícios para políticas sociais, como programas de moradia e educação (incluindo Prouni e Minha Casa Minha Vida);
- benefícios para entidades sem fins lucrativos e micro e pequenas empresas.
Essas exceções visam preservar regimes essenciais ou socialmente relevantes, além de proteger segmentos vulneráveis da carga tributária.
Vigência e Pontos de Atenção
A LC 224/25 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com aplicação imediata em vários tributos federais. Especificamente:
- Para o IRPJ e o Imposto de Importação, a redução se aplica a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Para outros tributos, como PIS, Cofins e IPI, a redução inicia-se a partir de 1º de abril de 2026.
Contudo, a aplicação prática das novas regras gera pontos de atenção, como:
- a definição exata dos regimes que permanecerão preservados;
- a interpretação sobre a não aplicabilidade em contextos federais específicos;
- as regras de apropriação de créditos em situações de isenção ou alíquota zero;
- a coexistência com outras normas em vigor, como aquelas que tratam da transição para a Reforma Tributária.
Essa complexidade normativa reforça a importância de uma análise técnica detalhada para identificar os efeitos concretos das mudanças sobre regimes específicos de incentivos ou benefícios tributários.
Conclusão
As novas regras tributárias introduzidas pela LC 224/25 e seus atos regulamentadores trazem uma redefinição significativa do regime de incentivos fiscais no Brasil. Ao estabelecer critérios mais rigorosos para concessão e redução de benefícios, o legislador busca fortalecer a transparência, a previsibilidade e a equidade do sistema tributário federal.
Diante da amplitude e complexidade das mudanças, contribuintes e seus assessores jurídicos e tributários precisam acompanhar de perto a implementação prática dessas regras, com ênfase na correta interpretação das normas, na identificação de exceções aplicáveis e na avaliação dos impactos econômicos e fiscais específicos de cada caso.