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Novas Regras Tributárias Redefinem Incentivos Fiscais no Brasil

Incentivo Tributário - PALA Advogados

No final de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 128/25 (PLP 128/25) foi transformado na Lei Complementar nº 224, de 2025 (LC 224/25), marcando um importante marco regulatório no sistema tributário brasileiro. Essa lei, juntamente com o Decreto nº 12.808/25, a Portaria MF 3.278/25 e a Instrução Normativa RFB 2.305/25, estabelece novas diretrizes sobre a concessão e a redução de incentivos e benefícios fiscais no âmbito federal, com impacto direto tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

Objetivos e Diretrizes dos Novos Normativos

Os normativos que compõem o arcabouço legal agora vigente têm como objetivo redesenhar as regras de benefícios tributários, criando critérios mais transparentes e disciplinados para:

  • a concessão, ampliação ou prorrogação de regimes especiais de tributação;
  • a definição de metas objetivas de desempenho econômico, social e ambiental;
  • a inclusão de estimativas de beneficiários e limites de vigência das isenções. 

Essas regras buscam reduzir incertezas jurídicas e aumentar a transparência no uso de incentivos fiscais, promovendo, assim, maior alinhamento com princípios constitucionais e com a estratégia fiscal do governo.

Redução de Incentivos e Benefícios Fiscais

Um dos pontos centrais da LC 224/25 é a redução de incentivos e benefícios tributários federais, abrangendo tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS e Cofins
  • Imposto de Importação
  • Contribuições previdenciárias patronais

Esses incentivos e benefícios são reduzidos com base no chamado sistema padrão de tributação, que considera a tributação normal sem qualquer benefício ou incentivo específico. 

Como Funciona a Redução

A lei estabelece diferentes formas de redução, entre as quais se destacam:

  • Isenção e alíquota zero: passa a haver aplicação de uma alíquota correspondente a 10% do sistema padrão de tributação, com restrições quanto à apropriação de créditos.
  • Alíquota reduzida: aplicação de 90% da alíquota reduzida combinada com 10% do sistema padrão.
  • Redução de base de cálculo: redução proporcional a 90% da base prevista no benefício original.
  • Créditos tributários ou financeiros: limitação de uso a 90% do valor original.
  • Regimes favorecidos opcionais: acréscimo de 10% na porcentagem aplicada sobre a receita bruta.
  • Lucro presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. 

Essas regras visam criar um padrão mais uniforme e previsível, reduzindo a diferenciação de tratamento tributário entre diferentes regimes, além de limitar potenciais distorções no ambiente de negócios.

Limitação Global de Incentivos

Outro aspecto relevante da LC 224/25 é a limitação global de incentivos e benefícios tributários. A lei estabelece que, caso o valor total desses benefícios ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fica proibida. Essa limitação tem por objetivo evitar renúncias fiscais excessivas que comprometam a arrecadação e o equilíbrio das contas públicas. 

Exceções à Redução

Apesar do caráter abrangente das novas regras, a legislação também prevê exceções, ou seja, situações em que a redução dos incentivos não se aplica. Entre elas estão:

  • situações de suspensão de tributo decorrentes apenas de diferimento temporal;
  • benefícios concedidos em territórios específicos, como Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • imunidades constitucionais;
  • benefícios para políticas sociais, como programas de moradia e educação (incluindo Prouni e Minha Casa Minha Vida);
  • benefícios para entidades sem fins lucrativos e micro e pequenas empresas. 

Essas exceções visam preservar regimes essenciais ou socialmente relevantes, além de proteger segmentos vulneráveis da carga tributária.

Vigência e Pontos de Atenção

A LC 224/25 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com aplicação imediata em vários tributos federais. Especificamente:

  • Para o IRPJ e o Imposto de Importação, a redução se aplica a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Para outros tributos, como PIS, Cofins e IPI, a redução inicia-se a partir de 1º de abril de 2026

Contudo, a aplicação prática das novas regras gera pontos de atenção, como:

  • a definição exata dos regimes que permanecerão preservados;
  • a interpretação sobre a não aplicabilidade em contextos federais específicos;
  • as regras de apropriação de créditos em situações de isenção ou alíquota zero;
  • a coexistência com outras normas em vigor, como aquelas que tratam da transição para a Reforma Tributária. 

Essa complexidade normativa reforça a importância de uma análise técnica detalhada para identificar os efeitos concretos das mudanças sobre regimes específicos de incentivos ou benefícios tributários.

Conclusão

As novas regras tributárias introduzidas pela LC 224/25 e seus atos regulamentadores trazem uma redefinição significativa do regime de incentivos fiscais no Brasil. Ao estabelecer critérios mais rigorosos para concessão e redução de benefícios, o legislador busca fortalecer a transparência, a previsibilidade e a equidade do sistema tributário federal. 

Diante da amplitude e complexidade das mudanças, contribuintes e seus assessores jurídicos e tributários precisam acompanhar de perto a implementação prática dessas regras, com ênfase na correta interpretação das normas, na identificação de exceções aplicáveis e na avaliação dos impactos econômicos e fiscais específicos de cada caso. 

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