Por Suely Pala, Conselheira Tributária Estratégica
O debate sobre a atualização do Simples Nacional não pode mais ser tratado como um detalhe técnico ou uma proposta de ajuste fiscal. Estamos diante de uma questão de justiça econômica, de coerência legislativa e, principalmente, de sobrevivência empresarial para milhões de brasileiros.
Desde 2018, os limites de faturamento para enquadramento no Simples estão congelados. De lá para cá, a inflação corroeu 83,03% do poder de receita das empresas optantes, empurrando-as, muitas vezes de forma artificial, para regimes de apuração mais onerosos e complexos. O resultado? Redução de margem, aumento de informalidade e queda na competitividade — uma equação perversa para quem move a economia local.
Se aprovada, a proposta em debate no Congresso elevará o teto do MEI para R$ 144,9 mil, o de microempresa para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte para R$ 8,69 milhões. Esses valores não são privilégio: são apenas correções de distorções, com base na inflação acumulada.
Alguns números ilustram o impacto: segundo o Sebrae, o Simples abrange mais de 24 milhões de negócios, representa 97% das empresas ativas no país e criou 77% das vagas formais nos últimos cinco anos. Ainda assim, sua participação na arrecadação federal é de meros 5%. Isso mostra que o regime não esconde faturamento — ele revela inclusão.
Trata-se, portanto, de um ajuste que não fere a responsabilidade fiscal, mas sim que a reforça, ao preservar a base econômica real do país. Como bem afirmou o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, “o Simples não é uma renúncia. É uma revolução social”.
Sob o ponto de vista jurídico-tributário, a omissão do legislador em atualizar os tetos pode, inclusive, ser questionada à luz do princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição. Empresas que ultrapassam levemente os limites, muitas vezes em razão da inflação, são desclassificadas do regime sem que tenham estrutura para absorver o impacto tributário e burocrático da mudança.
Mais do que nunca, é papel das lideranças empresariais e dos profissionais da área fiscal atuarem de forma propositiva, acompanhando a tramitação do projeto e cobrando posicionamento dos parlamentares. O Simples é mais do que um regime tributário: é uma política pública de desenvolvimento.
Ignorar sua atualização é negligenciar a espinha dorsal da economia brasileira. É comprometer a formalidade, o empreendedorismo e a própria arrecadação futura.