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Estados que ainda cobram ITCMD com alíquota fixa podem estar ferindo a Constituição: entenda o que isso significa para você

Estados que ainda cobram ITCMD com alíquota fixa podem estar ferindo a Constituição

Você sabia que pode estar pagando um imposto que, na prática, já não deveria mais existir da forma como é cobrado?

Essa é a discussão que está movimentando o mundo jurídico após a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023). O ponto em questão? O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados em casos de herança e doações.

Segundo a nova regra, esse imposto deve ser progressivo, ou seja, a alíquota precisa aumentar conforme o valor da herança ou doação. Mas muitos estados — incluindo São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso do Sul — ainda estão aplicando alíquotas fixas, sem considerar essa progressividade.

Mas o que isso muda, na prática?

Muda tudo. Se o seu estado ainda não criou uma lei específica para aplicar a alíquota progressiva, as cobranças feitas desde dezembro de 2023 (data da promulgação da reforma) podem estar sendo feitas de forma inconstitucional. Isso abre espaço para questionamentos jurídicos — e para possível restituição ou suspensão da cobrança.

Algumas ações já estão sendo levadas à Justiça com esse argumento, e embora as decisões iniciais ainda sejam desfavoráveis, o cenário pode mudar à medida que o tempo passa e a inércia legislativa dos estados se mantém.

O que dizem os especialistas?

Advogados tributaristas defendem que, com a mudança constitucional, os estados estão obrigados a criar uma legislação adequada, com faixas e alíquotas escalonadas. E enquanto isso não acontece, não haveria base legal para continuar a cobrança do ITCMD com alíquota única.

Outros juristas, no entanto, entendem que há um período de transição e que as alíquotas atuais ainda podem ser válidas — o que deixa o contribuinte em um cenário de insegurança jurídica.

E o que você pode fazer?

Se você recebeu uma doação ou está envolvido em um processo de inventário em um dos estados que ainda cobra o ITCMD de forma fixa, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para entender:

  • Se o seu caso se enquadra nessa discussão;
  • Se há possibilidade de questionar judicialmente a cobrança;
  • Se há estratégias preventivas mais eficientes para o planejamento sucessório familiar.

A Pala Advogados está ao seu lado nesse debate

Na Pala Advogados, acompanhamos de perto as transformações da legislação tributária brasileira. Com equipe especializada em Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Holding Familiar, oferecemos orientação estratégica para você proteger seu patrimônio e não pagar mais do que a lei determina.

Entre em contato conosco para entender como essa mudança pode impactar seu caso. Agende uma reunião com nosso time e conte com uma atuação segura, personalizada e atualizada.

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