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Governo Federal Sanciona a Regulamentação da Reforma Tributária

Governo Federal Sanciona a Regulamentação da Reforma Tributária

No dia 16 de janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar 214/2025, anteriormente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, marcando uma nova era para o sistema tributário nacional. Esta reforma propõe simplificar e modernizar o complexo panorama fiscal brasileiro, impactando diretamente impostos sobre consumo.

Principais Mudanças e Novos Tributos

A reforma estabelece a substituição gradual de tributos atuais como ICMS, ISS, IPI, PIS, e COFINS por três novos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Isso promete alinhar o Brasil com práticas globais de tributação de bens e serviços, buscando uma estrutura mais eficiente e menos onerosa.

  • Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS): Irá incidir sobre a produção e comercialização, integrando tributos municipais e estaduais.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substituirá PIS e COFINS, centralizando arrecadação federal.
  • Imposto Seletivo (IS): Focado em produtos específicos, sobretudo aqueles com externalidades negativas, como poluidores.

Período de Transição

O processo de transição será gradual, se estendendo até 2033. A partir de 2026, o IBS e CBS começarão a ser implantados com uma alíquota inicial de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Em 2027, ajustam-se essas alíquotas, resultando na extinção definitiva do PIS e COFINS.

Vetos Presidenciais e Implicações

Ao ratificar a lei, o presidente vetou 18 pontos críticos, removendo certas isenções e ajustes previstos no texto aprovado pelo Congresso Nacional. Alguns dos vetos significam:

  • Exclusão dos Fundos de Investimento Imobiliário de listas de não contribuintes.
  • Vetos para ajustes anuais em insumos agropecuários.
  • Restrições na aplicação de alíquotas nulas para importadores de serviços.

Esses vetos já estão encaminhados de volta ao Congresso, que terá até fevereiro para revisá-los, garantindo que a versão final da lei atenda ao interesse público e aos limites fiscais do governo.

Preparação e Oportunidades

As empresas possuem um importante espaço de preparação até o final de 2025. Elas devem se familiarizar com as novas alíquotas para que possam ajustar processos fiscais e operacionais, minimizando relevâncias negativas.

A mudança para um novo sistema abre, ainda, possibilidades estratégicas. Especialistas estimam que as alterações podem trazer alíquotas de até 28%, exigindo novas abordagens de gestão tributária e boas práticas junto a clientes, buscando inovação nas operações para aproveitamento de benefícios fiscais.

Manter-se bem-informado e adaptado será essencial neste complexo panorama. Estamos diante de uma oportunidade ímpar para revisitar metodologias internas de compliance tributário e potencializar ganhos dentro dos novos marcos regulatórios. Entre em contato e agende uma consulta.

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