A fim de manter a isonomia tributária e garantir o equilíbrio fiscal, o governo publicou, na última quarta-feira (11), uma edição extra do Diário Oficial, contendo um pacote de medidas que alteram a tributação de diversos investimentos e operações de crédito.
A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe mudanças na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Majoração da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de Juros de Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, a partir de 01/01/2026;
- Aumento da tributação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, que passa de 16% para 20%, a partir de 01/10/2025;
- Alteração na CSLL para as administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional, passando de 9% para 15%, vigente a partir de 01/10/2025;
- Elevação da tributação sobre a receita bruta das casas de apostas (“bets”), exceto lotéricas, de 12% para 18%, representando um aumento de 6%, a partir de 01/10/2025;
Unificação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte para todas as aplicações financeiras, fixada em 17,5%, a partir de 01/01/2026; - Tributação dos ganhos líquidos em operações com ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos, com alíquota de 17,5% para pessoas físicas, empresas tributadas pelo Simples Nacional ou isentas, a partir de 01/01/2026;
- Para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, os ganhos com ativos virtuais passarão a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem possibilidade de dedução das perdas, vigentes a 01/01/2026.
- Além da MP, o governo também publicou o Decreto nº 12.499/2025, revogando os Decretos nºs 12.466/2025 e 12.467/2025, mantendo parcialmente as majorações iniciais do IOF e incluindo novas alterações. O decreto passou a vigorar em 12 de junho de 2025.
Entre as mudanças do IOF, destaca-se a alíquota reduzida para as operações de empréstimo e financiamento de imóveis não residenciais, reajustada da seguinte forma:
- 0,38% para mutuário optante pelo Simples Nacional, mantido o aumento na alíquota diária para 0,00274%;
- 0,38% para empresas MEI e Simples Nacional com operações acima de R$ 30.000,00, bem como para pessoas físicas e jurídicas, mantido o aumento na alíquota diária de 0,0082%.
Os aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL permanecem isentos para valores inferiores a R$ 300.000,00 anuais até dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, o limite de isenção será elevado para R$ 600.000,00 anuais. Assim, a alíquota de 5% do IOF será aplicada apenas sobre o valor que exceder esses limites.
O que esperar agora?
A Medida Provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional. Apesar de já estar em vigor, será formada uma comissão mista para discutir o tema e sugerir alterações. Após aprovação pelo colegiado, a MP seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
Já o Decreto nº 12.499/2025 entrou em vigor imediatamente, revogando dispositivos anteriores do decreto que tratava do IOF. No entanto, é importante acompanhar possíveis novas mudanças legislativas sobre o tema.
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Fonte: Consulcamp