Por Suely Pala – Conselheira Tributária
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que traz diretrizes claras quanto à habilitação de créditos tributários decorrentes de mandados de segurança coletivos, e já está sendo considerada um verdadeiro divisor de águas no combate às práticas abusivas e sem respaldo jurídico no âmbito tributário.
O Cenário: A Farra dos Mandados Coletivos
Nos últimos anos, proliferou-se no mercado tributário o que podemos chamar de “indústria da tese fácil”. Muitos contribuintes — levados por promessas mirabolantes — aderiram a ações coletivas patrocinadas por entidades de classe ou associações, buscando habilitar créditos milionários sem sequer integrarem formalmente essas entidades ou sem demonstrarem legitimidade para o aproveitamento dos benefícios obtidos judicialmente.
Alguns escritórios, apelidados ironicamente no mercado como “PicareTax”, passaram a comercializar essas teses como produtos de prateleira, ignorando os requisitos constitucionais e infralegais para a legitimidade e habilitação tributária.
O Que Diz a IN 2.288/2025?
A nova Instrução Normativa não é uma lei em si, mas traz o posicionamento claro da Receita Federal sobre o tema. Ela estabelece que não será admitida a habilitação de créditos tributários com base em decisões judiciais proferidas em mandados de segurança coletivos, quando o contribuinte não comprovar de forma inequívoca:
- Que é filiado à entidade autora da ação desde antes da impetração do mandado de segurança;
- Que faz parte da base de representação daquela entidade nos moldes estatutários;
- Que possui vínculo documental válido e contemporâneo com a associação ou sindicato.
Em resumo: a Receita está exigindo o que a jurisprudência já exige, mas agora de forma organizada e padronizada, evitando o uso indevido dessas decisões por quem tenta “pegar carona” em ações judiciais sem legitimidade.
Impactos Diretos para os Contribuintes
Empresas que adquiriram “créditos mágicos” com base em teses coletivas frágeis precisarão rever com urgência sua estratégia. A Receita já sinalizou que:
- Habilitações irregulares serão canceladas;
- Valores indevidamente restituídos ou compensados poderão ser cobrados de volta, com acréscimos legais;
- Auditorias e cruzamentos eletrônicos estão sendo intensificados para identificar essas operações.
Mais do que nunca, a atuação preventiva, ética e fundamentada se torna essencial no campo tributário.
Posicionamento Judicial: A Receita Está Errada?
Há quem argumente que a IN extrapola os limites da regulamentação administrativa. De fato, instruções normativas não criam obrigações para os contribuintes que não estejam previstas em lei. No entanto, a jurisprudência do STJ e do STF tem caminhado no mesmo sentido da IN, exigindo demonstração de legitimidade e representatividade para o aproveitamento dos efeitos de ações coletivas.
Ou seja, mesmo que judicializado, o contribuinte que não comprovar os requisitos exigidos muito provavelmente será derrotado em juízo.
Conclusão: Prevenção Não É Custo, É Economia
A IN RFB nº 2.288/2025 é um marco regulatório que coloca um fim na era das “habilitações aventureiras”. É hora de sair do terreno da informalidade, abandonar soluções arriscadas e estruturar um planejamento tributário inteligente, transparente e juridicamente seguro.
Se sua empresa aderiu a uma dessas teses coletivas sem base ou precisa revisar créditos já habilitados, o momento é agora. Reestruturar, corrigir e alinhar-se à conformidade fiscal pode evitar prejuízos maiores no futuro.
Quer saber se sua empresa está exposta? Entre em contato e solicite uma análise completa. O custo da prevenção é sempre menor do que o da correção.
- E‑mail: contato@palaadvogados.com.br
- (11) 99411-6454