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Novo parcelamento para municípios e consórcios públicos: oportunidade inédita de regularização previdenciária

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, regulamentando o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para entes públicos. A medida, prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025, oferece condições inéditas para que municípios, autarquias, fundações e consórcios intermunicipais regularizem pendências com a União.

Essa regulamentação representa um avanço significativo para a gestão fiscal municipal e intermunicipal, ao permitir que entes públicos reorganizem suas contas com segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e estímulo à conformidade tributária.

Condições diferenciadas para regularização

O parcelamento excepcional traz descontos expressivos e uma flexibilização inédita dos prazos, incluindo:

  • Redução de até 40% das multas aplicadas aos débitos inscritos;
  • Desconto de até 80% nos juros de mora, facilitando a amortização do passivo;
  • Possibilidade de parcelamento em até 300 vezes, com juros reduzidos, podendo chegar a 0% ao ano, conforme o valor do pagamento antecipado realizado no momento da adesão.

Esses benefícios representam uma nova janela de oportunidade fiscal para prefeituras e consórcios que buscam reequilibrar suas finanças sem comprometer os serviços públicos.

Adesão e operacionalização

O prazo de adesão vai até 31 de agosto de 2026, sendo todo o processo realizado exclusivamente pelo Portal e-CAC:
https://servicos.receitafederal.gov.br

A operacionalização dos pagamentos ocorrerá da seguinte forma:

  • Municípios: desconto realizado diretamente via retenção no FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
  • Consórcios públicos: débito em conta-corrente vinculada, com autorização expressa.

Essa sistemática permite regularidade automática nos repasses, segurança para os entes e mais controle para a Receita Federal.

Um marco para o equilíbrio fiscal

A Instrução Normativa 2.283/2025 sinaliza uma postura mais colaborativa da União com os entes subnacionais, reconhecendo a importância de criar instrumentos de regularização que dialoguem com a realidade orçamentária dos municípios.

Em um cenário de restrições fiscais, alta judicialização e aumento das demandas sociais, medidas como essa representam uma resposta estratégica para o fortalecimento da gestão pública, permitindo que municípios retomem o protagonismo em suas regiões com mais responsabilidade e menos passivos.


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