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PLP nº 108/2024: Congresso conclui a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária

PLP-n-1082024 Pala Advogados

Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, encerrando uma etapa relevante do processo legislativo iniciado com a Emenda Constitucional nº 132/2023. Após quase um ano e meio de tramitação, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial.

A aprovação do PLP nº 108/2024 representa um marco importante na transição para o novo sistema tributário brasileiro, na medida em que antecipa a definição das estruturas institucionais responsáveis pela aplicação das regras que passarão a vigorar a partir de 2026.


Governança do IBS e o Comitê Gestor

O principal objetivo do PLP nº 108/2024 é instituir as regras de governança do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que será responsável pela administração do novo tributo no âmbito do IVA Dual.

O Comitê Gestor contará com sete instâncias organizacionais, sendo a mais relevante o Conselho Superior, composto por 54 membros, com representação paritária entre estados e municípios. A estrutura busca assegurar equilíbrio federativo na gestão e fiscalização do IBS, aspecto central para a operacionalização do novo modelo tributário.


Pontos consolidados da regulamentação

Além da estruturação do Comitê Gestor, o texto aprovado consolidou aspectos relevantes da regulamentação, entre os quais destacam-se:

  • os critérios para aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS em medicamentos;
  • a definição de regras específicas para determinados setores, como as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs);
  • a manutenção do regime do Simples Nacional, sem alterações nesta etapa da regulamentação;
  • a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com o objetivo de uniformizar entendimentos fiscais e reduzir conflitos interpretativos.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

A conclusão desta etapa da regulamentação reforça que a transição tributária já está em curso. A proximidade da entrada em vigor das novas regras exige que empresas e contribuintes iniciem, desde já, a adequação de seus processos internos.

A formalização do Comitê Gestor evidencia que a aplicação prática do IBS será fortemente influenciada por atos infralegais, instruções normativas e decisões administrativas, tornando essencial o acompanhamento contínuo das publicações oficiais.

Além disso, a sanção do PLP nº 108/2024 e os próximos atos regulamentares demandarão ajustes em compliance tributário, sistemas de gestão e procedimentos operacionais, especialmente considerando que 2026 será o primeiro ano do período de transição.


Conclusão

A aprovação do PLP nº 108/2024 representa um avanço relevante na consolidação das bases normativas da Reforma Tributária, indicando que o novo sistema tributário brasileiro começa a assumir contornos mais definidos para sua implementação progressiva a partir de 2026. A definição das estruturas de governança, em especial do Comitê Gestor do IBS, sinaliza a transição do debate predominantemente constitucional para uma fase de aplicação prática e operacional das novas regras.

Nesse contexto, o principal desafio para empresas e contribuintes não estará apenas no conteúdo da legislação aprovada, mas sobretudo na interpretação e aplicação das normas infralegais, instruções normativas e decisões administrativas que irão disciplinar o funcionamento do novo modelo tributário ao longo do período de transição. A correta compreensão desses atos será determinante para a adequação de estruturas empresariais, sistemas de gestão e práticas de compliance.

Considerando que a implementação do novo modelo dependerá, em grande medida, de normas infralegais e dos atos a serem expedidos pelo Comitê Gestor, o acompanhamento jurídico especializado assume papel central na mitigação de riscos e na construção de estratégias tributárias seguras durante o período de transição. 

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