No final de dezembro e início de janeiro, o estado de São Paulo publicou uma série de decretos para estender a vigência de determinados incentivos fiscais. Essa decisão visa assegurar a continuidade dos benefícios que, caso não fossem prorrogados, deixariam de vigorar, impactando diversos setores econômicos.
Principais Disposições dos Novos Decretos
Abaixo, detalhamos as principais características e prorrogações estabelecidas pelos novos decretos:
Decreto | Publicação | Características | Prorrogação |
Decreto 69.313/2025 | 17/01/2025 | Crédito outorgado para serviços de transporte (art. 11, do Anexo III, do RICMS/SP). | 31/12/2025 |
Decreto 69.314/2025 | 17/01/2025 | Regime especial aplicável ao fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e afins (Decreto 51.597/2007). | 31/12/2026 |
Decreto 69.318/2025 | 22/01/2025 | Redução da alíquota em operação com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas (Decreto 64.319/2019 e art. 34, § 1º, item 27, da Lei 6.374/1989). | 31/12/2025 |
Detalhes dos Decretos
Decreto 69.313/2025: Prorroga até 31 de dezembro de 2025 o crédito outorgado para serviços de transporte, conforme especificado no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP. Este incentivo é crucial para manter a competitividade dos serviços de transporte no estado.
Decreto 69.314/2025: Estende até 31 de dezembro de 2026 o regime especial para o fornecimento de alimentação por estabelecimentos como bares e restaurantes. Originalmente regulado pelo Decreto 51.597/2007, este benefício é vital para o setor de alimentação, permitindo uma tributação diferenciada que favorece a sustentabilidade financeira desses negócios.
Decreto 69.318/2025: Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a redução da alíquota do querosene de aviação para empresas de transporte aéreo regular. Este incentivo, inicialmente estabelecido pelo Decreto 64.319/2019, é essencial para reduzir os custos operacionais das companhias aéreas, promovendo o desenvolvimento do setor de aviação no estado.
Efeitos e Vigência
Todos os decretos mencionados entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Essa retroatividade garante que não haja interrupção nos benefícios fiscais, assegurando a continuidade das operações dos setores beneficiados.
A prorrogação dos incentivos fiscais pelo estado de São Paulo demonstra um compromisso com a manutenção da competitividade econômica e o apoio a setores estratégicos. Para empresas e contribuintes, é essencial estar atento às mudanças legislativas e adequar suas estratégias fiscais para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na interpretação e aplicação desses decretos, garantindo que nossos clientes estejam em conformidade com as novas disposições fiscais.
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