Contribuintes com débitos em discussão administrativa fiscal têm até o dia 31 de outubro de 2025 para aderir às propostas de Transação Tributária da Receita Federal. A medida representa uma oportunidade concreta para regularização fiscal com condições especiais de parcelamento, descontos expressivos e possibilidade de uso de créditos fiscais.
A iniciativa é regulada pelos editais publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal, e visa facilitar a conformidade fiscal de contribuintes pessoas físicas e jurídicas que enfrentam dificuldades na quitação de débitos.
Editais Vigentes:
🔹 Edital nº 4/2025 – Débitos de Pequeno Valor
- Público-alvo: Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Valor limite: Débitos de até 60 salários-mínimos.
- Condições: Descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes.
🔹 Edital nº 5/2025 – Débitos de até R$ 50 milhões
- Público-alvo: Contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal.
- Diferenciais: Permite o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidação parcial da dívida.
- Parcelamento: Até 135 parcelas, com condições específicas para cada situação.
Como aderir
O procedimento é feito totalmente online, por meio do Portal e-CAC, com login via conta gov.br. Cada edital possui regras específicas para adesão, etapas de formalização e documentos necessários.
Importante: A adesão dentro do prazo é condição obrigatória para usufruir dos benefícios. Após o dia 31/10, não será possível garantir as condições atuais.
Por que aproveitar agora?
Empresas e profissionais que agirem estrategicamente ainda este ano poderão:
- Reduzir consideravelmente seus passivos tributários;
- Evitar autuações e execuções fiscais futuras;
- Restaurar a regularidade fiscal para fins de participação em licitações, obtenção de financiamentos e investimentos;
- Fortalecer a governança e o compliance tributário.
Mais informações
Para acessar os editais completos e o passo a passo da adesão, acesse: Portal e-CAC.
Dica estratégica: Antes de aderir, avalie com sua consultoria tributária a viabilidade técnica, os impactos contábeis e a melhor composição entre entrada, desconto e prazo. Transação tributária é oportunidade — mas exige inteligência.
Pala Advogados
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