A Lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente para o setor de importação. Uma das alterações mais relevantes é a redução gradual do adicional de 1% sobre a COFINS-Importação, estabelecida nos parágrafos 21 e 21-A do art. 8º da Lei 10.865/04.
Cronograma de Redução
A redução do adicional de COFINS-Importação seguirá o seguinte cronograma:
- Até 31/12/2024: 1% (alíquota atual)
- 01/01/2025 a 31/12/2025: 0,8%
- 01/01/2026 a 31/12/2026: 0,6%
- 01/01/2027 a 31/12/2027: 0,4%
A partir de 2028, o adicional será completamente eliminado.
Setores Impactados
Esta medida afetará diretamente os importadores dos itens listados no parágrafo 21 do art. 8º da Lei 10.865/04. Alguns dos principais setores impactados incluem:
- Construção civil
- Calçados
- Confecções
- Têxtil
- Couro
- Máquinas e equipamentos
- Veículos e carrocerias
- Proteína animal
- Transportes
- Tecnologia da informação
Impacto nas Importações
A redução gradual da alíquota adicional da COFINS-Importação resultará em uma diminuição dos custos para os importadores[5]. Por exemplo, para uma importação com valor aduaneiro de R$ 100.000, o valor do adicional da COFINS-Importação, que atualmente é de R$ 1.000, será reduzido para R$ 800 em 2025, R$ 600 em 2026, e assim por diante.
Contexto da Mudança
Esta redução está alinhada com a política de reoneração gradual da folha de pagamentos, visando compensar os efeitos da desoneração. A medida busca equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados, permitindo que as empresas planejem seus custos com maior precisão.
Oportunidade e Preparação
Para os gestores e operadores de importação, essa mudança representa uma oportunidade de reavaliar os planejamentos tributários e identificar estratégias para otimizar os custos operacionais. Recomenda-se que os importadores:
- Revisem suas estratégias de importação
- Ajustem seus cálculos de custos, considerando o cronograma de redução
- Planejem operações de longo prazo para aproveitar melhor as vantagens oferecidas pela legislação
A redução gradual do adicional de COFINS-Importação é um passo importante na simplificação tributária para o comércio exterior brasileiro. Ela oferece uma oportunidade para as empresas importadoras melhorarem sua competitividade e planejarem estrategicamente suas operações nos próximos anos.
É fundamental que os importadores e demais contribuintes se mantenham informados sobre estas alterações na legislação tributária e busquem auxílio especializado para interpretar as novas regras e garantir a conformidade de suas operações.
Para mais informações e esclarecimentos sobre como essa mudança pode afetar especificamente sua empresa, recomenda-se consultar um especialista em tributação. Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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