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STF julga Tema 1.348: imunidade do ITBI para empresas imobiliárias entra em pauta

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1.348, que discute se empresas com atividade preponderantemente imobiliária têm direito à imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quando realizam integralização de capital social com bens imóveis.

Prazos e abrangência

O julgamento acontece entre os dias 3 e 10 de outubro de 2025, e já conta com um voto favorável à tese da imunidade. O tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF terá efeito vinculante em todo o território nacional e balizará o entendimento do Judiciário sobre o assunto.

O centro da controvérsia

A discussão gira em torno da aplicação do artigo 156, §2º, I da Constituição Federal, que prevê a imunidade do ITBI nas hipóteses de integralização de capital social.

De um lado, contribuintes e empresas do setor defendem a aplicação incondicional da imunidade, independentemente do objeto social da empresa. Do outro, municípios sustentam que a regra não se aplica a empresas cuja atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis, baseando-se em interpretações restritivas do texto constitucional.

O que está em jogo

A depender da decisão do STF, o impacto será significativo em operações societárias, planejamento tributário e estruturação de holdings patrimoniais. A não incidência do ITBI nas transferências de imóveis para integralização de capital poderá reduzir custos operacionais e viabilizar reorganizações societárias mais eficientes, além de abrir margem para restituições de valores pagos indevidamente no passado.

Esse julgamento é especialmente relevante em um contexto de crescente busca por estratégias legítimas de proteção patrimonial, em que holdings e reorganizações societárias cumprem papel central.

Implicações para o setor

  • A decisão será particularmente importante para:
  • Empresas com atuação no setor imobiliário
  • Investidores com múltiplas participações societárias
  • Grupos familiares que estruturam patrimônio via holdings
  • Profissionais de planejamento sucessório e tributário

Mais do que uma disputa técnica entre entes federativos e contribuintes, trata-se de definir os limites constitucionais da tributação patrimonial e a segurança jurídica de operações empresariais legítimas.

Considerações finais

Suely Pala, conselheira tributária especializada em planejamento patrimonial e governança fiscal, comenta:

“A análise do STF sobre esse tema será um divisor de águas. A imunidade do ITBI é mais do que um benefício fiscal é um instrumento de coerência constitucional e liberdade empresarial. O momento exige atenção redobrada de empresários, contadores e advogados para decisões que moldarão o futuro da estruturação patrimonial no país.”

Acompanhe este julgamento com atenção. Ele pode alterar profundamente o cenário tributário do setor imobiliário e influenciar a forma como o Brasil entende o direito à imunidade tributária nas relações empresariais.

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