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STJ confirma: ITBI deve ser calculado pelo valor real da compra e milhares de contribuintes podem ter direito à restituição.

Em decisão recente e de enorme impacto para quem comprou imóvel nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, no Tema 1113, que o ITBI deve ser calculado exclusivamente com base no valor real da transação, ou seja, no valor declarado na escritura.
Não vale mais a cobrança pelo “valor venal de referência”, criado unilateralmente por muitas prefeituras e, na maioria das vezes, artificialmente mais alto.

Essa decisão corrige uma distorção histórica e abre caminho para um movimento importante: a restituição de valores pagos indevidamente por quem foi tributado com base em critérios arbitrários.


Por que isso importa?

Em diversas cidades — especialmente nas capitais — o ITBI vinha sendo calculado a partir de um valor definido pela própria prefeitura, o chamado valor venal de referência, que muitas vezes era bem superior ao valor efetivo da compra.
O contribuinte acabava pagando imposto a mais, sem qualquer justificativa técnica ou legal.

Segundo o advogado Paulo Marques Neto, especialista em recuperação e economia de tributos como ITBI e ITCMD, e autor do livro “Como Transformar as Letras Miúdas do Contrato de Compra do Seu Imóvel em Mais Dinheiro no Seu Bolso”, essa prática representa um dos erros mais comuns — e mais caros — cometidos pelos municípios.
Com centenas de casos atendidos, Paulo reforça que agora é o momento ideal para revisar pagamentos passados e verificar se houve cobrança indevida.


Entenda na prática

Imagine que você comprou um imóvel por R$ 800.000.
Mesmo assim, a prefeitura decidiu cobrar o ITBI com base em R$ 1.200.000, usando seu valor venal de referência.

Vamos às contas, considerando a alíquota de 3% aplicada na cidade de São Paulo:

🧾 Cálculo correto (valor real da compra):

R$ 800.000 x 3% = R$ 24.000

🧾 Cálculo que a prefeitura aplicou:

R$ 1.200.000 x 3% = R$ 36.000

💸 Diferença paga indevidamente:

R$ 36.000 – R$ 24.000 = R$ 12.000

Ou seja: R$ 12 mil pagos a mais — valor que pode ser recuperado judicialmente, com grande chance de êxito, graças ao entendimento consolidado pelo STJ.


Tema 1113 do STJ: o que muda na prática

A decisão do STJ reforça a segurança jurídica do contribuinte e estabelece que:

  • 📌 O município não pode determinar o valor do imóvel para fins de ITBI;
  • 📌 O único valor válido é o da transação, declarado na escritura;
  • 📌 Qualquer cobrança acima disso é ilegal e gera direito à restituição.

Esse entendimento pacifica anos de discussões e coloca um limite claro à atuação das prefeituras.


Posso pedir restituição?

Sim — e o prazo é de até 5 anos a partir da data do pagamento.
Se você comprou um imóvel nos últimos anos e pagou ITBI com base no valor venal de referência, é altamente recomendável revisar o caso com um especialista.

Em muitos municípios, as diferenças ultrapassam R$ 10 mil, R$ 20 mil e até R$ 50 mil, dependendo do imóvel.


Conclusão

A decisão do STJ é uma vitória significativa para compradores de imóveis e um alerta para quem ainda não revisou seus pagamentos de ITBI.
Reforça-se, mais uma vez, que a legalidade tributária deve prevalecer sobre práticas arbitrárias das prefeituras — e que contribuintes informados economizam mais e se protegem melhor.


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