Em 2025, várias mudanças significativas ocorrerão no ICMS em São Paulo que podem impactar os contribuintes. Nosso escritório especializado em direito tributário destaca as principais alterações que você precisa saber:
Revogação de Benefícios Fiscais em SP
A partir de janeiro de 2025, não haverá mais a prorrogação de diversas isenções, incluindo:
- Vendas para Áreas de Livre Comércio: Não aplicável mais segundo RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 5º.
- Zona Franca de Manaus: Revogado conforme RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 84.
Além disso, setores como alimentícios e farmacêuticos também perderão benefícios. Nossa equipe está à disposição para tratar dessas mudanças com sua empresa individualmente.
Benefícios Prorrogados
Alguns benefícios do ICMS foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Entre eles destacamos:
- Amostras Grátis: Isenção total – RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 3º.
- Exposições e Feiras: Isenção total – RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 33.
- Órgãos Públicos – Produtos Farmacêuticos: Isenção total – RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 59.
- Cesta Básica: Redução de Base de Cálculo – RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 3º.
Mudanças nas Alíquotas Internas de Outros Estados
Algumas alíquotas também serão ajustadas em outros estados:
- Maranhão: De 22% para 23% a partir de 23.02.2025.
- Piauí: De 21% para 22,5% a partir de 1º.04.2025.
- Rio Grande do Norte: De 18% para 20% a partir de 20.03.2025.
Importante: A partir de 20.03.2025, um adicional de 2% do FECOP será cobrado sobre refrigerantes e outros produtos.
Essas mudanças exigem atenção cuidadosa. Nos colocamos à disposição para auxiliar sua empresa a compreender e se ajustar a essas alterações. Entre em contato e agende uma consulta.