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Simples Nacional e IBS/CBS: decisão de setembro de 2026

SIMPLES NACIONAL E IBS/CBS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA DECIDIR EM SETEMBRO DE 2026

Artigo Publicado em 08.05.2026

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional poderão escolher se o IBS e a CBS continuarão dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A decisão deve ser precedida de uma análise de créditos, clientes, margem, preços, fluxo de caixa e capacidade operacional.

Atualizado em 5 de agosto de 2026

Setembro de 2026 não será apenas mais um prazo no calendário tributário.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar por permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

Essa escolha poderá alterar a forma de recolhimento, o aproveitamento de créditos tributários, a competitividade perante clientes empresariais e a complexidade operacional da empresa.

A conclusão é objetiva: setembro deve ser o mês de formalizar uma decisão já analisada — e não o momento de começar a estudar o assunto.

O que muda em setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

As empresas que já estiverem regularmente enquadradas no Simples Nacional, sem exclusão futura, permanecerão no regime automaticamente.

Não será necessário realizar uma nova opção apenas para continuar no Simples.

Entretanto, mesmo as empresas que permanecerem no regime deverão avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do DAS ou se optarão pela apuração regular desses tributos.

A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso não haja manifestação, o IBS e a CBS permanecerão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para a decisão aplicável ao segundo semestre. (Receita Federal).

É importante separar duas decisões:

  • ingresso ou reingresso no Simples Nacional, necessário para empresas que não sejam optantes ou que estejam sujeitas à exclusão; e
  • opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que poderá ser feita mesmo pela empresa que continue no Simples para os demais tributos.

Portanto, optar pela apuração regular de IBS e CBS não significa, por si só, sair do Simples Nacional.

As duas formas de apuração

A empresa terá dois caminhos possíveis.

Ponto analisadoIBS e CBS dentro do DASIBS e CBS pelo regime regular
RecolhimentoIntegrado à guia do Simples NacionalApurado e recolhido separadamente
Situação dos demais tributosPermanecem no SimplesPermanecem no Simples
Créditos sobre aquisiçõesA empresa não ingressa na sistemática regular de apropriação de créditosA empresa poderá apropriar os créditos admitidos pela legislação
Crédito para clientes empresariaisLimitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do SimplesCalculado conforme a incidência regular da operação
Complexidade operacionalMenorMaior, com necessidade de controles e acompanhamento próprios
Principal riscoPerda de competitividade em cadeias sensíveis a créditosAumento da carga, do custo de conformidade ou da necessidade de caixa

Quando o IBS e a CBS permanecem dentro do DAS, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos devidos pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. O crédito, portanto, não corresponde necessariamente ao valor que seria gerado por um fornecedor submetido ao regime regular. (Presidência da República)

Já na apuração regular, a empresa passa a participar da sistemática de não cumulatividade do IBS e da CBS. Poderá aproveitar os créditos legalmente admitidos sobre suas aquisições, mas também estará sujeita a obrigações, controles e procedimentos adicionais. A própria Receita Federal indica que esse modelo pode ser relevante para empresas com operações B2B e volume expressivo de créditos, desde que exista estrutura adequada para executá-lo.

O que precisa ser analisado antes da escolha

A comparação não pode se limitar à alíquota apresentada em uma simulação.
Uma alíquota aparentemente menor pode produzir um resultado econômico pior quando se consideram créditos, preços, margem, caixa e custos operacionais.

Antes de decidir, a empresa deve avaliar cinco pontos.

Perfil dos clientes. É necessário identificar quanto da receita vem de consumidores finais e quanto decorre de vendas ou serviços prestados a outras empresas. Clientes sujeitos ao regime regular podem considerar o crédito tributário gerado pela compra ao comparar fornecedores.

Compras e créditos. A empresa deve mapear suas principais aquisições, fornecedores e despesas para verificar quais valores poderão gerar créditos de IBS e CBS. Negócios com poucos créditos aproveitáveis podem apresentar resultado diferente daqueles que compram volume relevante de mercadorias, insumos, serviços ou ativos.

Margem e preços. A escolha poderá afetar o preço líquido, a margem de contribuição, os descontos comerciais e a posição da empresa perante seus concorrentes.

Fluxo de caixa. Além da carga tributária anual, é necessário projetar quando ocorrerão os pagamentos, a apropriação dos créditos e eventuais ressarcimentos. Uma alternativa pode ser positiva no resultado anual e, ainda assim, aumentar a necessidade de capital de giro.

Capacidade operacional. A apuração regular exigirá integração entre contabilidade, fiscal, financeiro, comercial e tecnologia. Cadastros inconsistentes ou sistemas não preparados podem comprometer a apuração e a utilização dos créditos.

A recomendação, portanto, deve ser construída com os dados reais da empresa e com projeções fundamentadas para 2027.

Atualização sobre os documentos fiscais eletrônicos

Também houve uma mudança recente no cronograma de adaptação dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos contemplados pelo ato começará em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS em determinados documentos eletrônicos abrangidos pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Esses documentos não devem ser rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos dos novos tributos. (Serviços e Informações do Brasil)

A flexibilização não significa que a empresa possa deixar a preparação para 2027.

Os projetos de adaptação devem continuar, incluindo a revisão de cadastros, classificações tributárias, ERP, emissão de documentos e integração das informações fiscais.

O que a empresa deve fazer agora

A empresa não deve esperar setembro para iniciar a análise.

O trabalho preparatório deve incluir:

  1. confirmação da situação no Simples Nacional e verificação de débitos, pendências ou exclusões;
  2. levantamento do faturamento, clientes, compras, fornecedores, despesas, margem e fluxo de caixa;
  3. separação das operações B2B e B2C;
  4. identificação dos créditos potencialmente aproveitáveis;
  5. simulação dos dois modelos de apuração;
  6. avaliação do impacto sobre preços, contratos e competitividade;
  7. registro das premissas, riscos e fundamentos da decisão.

Em determinados casos, também será necessário comparar a permanência no Simples com os cenários de Lucro Presumido e Lucro Real.

O principal risco não é apenas perder o prazo de setembro. É escolher um modelo sem conhecer seus efeitos sobre a operação.

Antes de setembro, entenda qual análise sua empresa precisa

A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular depende da realidade da empresa: clientes, cadeia de compras, créditos, margem, preços e caixa.

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Dra. Suely Cristina Pala
Advogada Tributarista e Contadora
OAB/SP nº 392.175

Pala Sociedade de Advogados
OAB/SP nº 52.081

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica, tributária, contábil e econômica individualizada da empresa.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. (Presidência da República)
  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. (Governo Brasileiro)
  • Receita Federal — prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. (Receita Federal)
  • Receita Federal — material oficial sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, e comunicação oficial do Ministério da Fazenda. (CGIBS)

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.