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IBS E CBS NAS NOTAS FISCAIS: HOUVE PRORROGAÇÃO?

IBS E CBS NAS NOTAS FISCAIS: HOUVE PRORROGAÇÃO?

Artigo Publicado em 07.31.2026

A divulgação de um novo cronograma para os documentos fiscais eletrônicos gerou dúvi-das entre empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil.

Em 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram oficial-mente que estava em deliberação um ato conjunto para definir as datas de início da obri-gatoriedade do destaque da CBS e do IBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. O comunicado, no entanto, não alterou imediatamente as datas então previstas.

Esse ponto é importante: um comunicado anuncia uma medida, mas não substitui a publicação da norma que efetivamente modifica o cronograma.

Qual era a regra vigente?

O Comitê Gestor do IBS havia informado que o prazo de adequação dos sistemas termina-ria em 31 de julho de 2026 e que, a partir de 3 de agosto, os novos campos de IBS e CBS se tornariam obrigatórios nos documentos alcançados pelo cronograma vigente.

Também foi informado que os documentos sem os campos exigidos poderiam ser rejeita-dos. Nesta fase de testes, as alíquotas indicadas são:

  • IBS: 0,1%;
  • CBS: 0,9%;
  • total: 1%.

A apuração tem caráter informativo em 2026, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.

O que as empresas devem fazer?

A postura mais segura é não interromper a adequação dos sistemas com base apenas na expectativa de alteração do cronograma.

A empresa deve:

  • confirmar quais documentos fiscais utiliza;
  • verificar se os campos de IBS e CBS estão corretamente parametrizados;
  • realizar testes de emissão e validação;
  • conferir se fornecedores e clientes também estão preparados;
  • acompanhar a publicação dos atos e notas técnicas aplicáveis ao seu documento fiscal.

A Receita Federal esclarece que os documentos fiscais devem observar as regras e os lei-autes definidos nas notas técnicas específicas. Também informa que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas estará dispensado do recolhimento de IBS e CBS durante o ano de testes.

Leituras oficiais recomendadas

1. Comunicado da Receita Federal sobre o novo cronograma

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-divulgarao-cronograma-para-emissao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria

2. Comunicado do Comitê Gestor do IBS sobre a adequação dos sistemas

https://cgibs.gov.br/prazo-para-adequacao-dos-sistemas-de-emissao-de-notas-fiscais-ao-regulamento-do-ibs-encerra-em

3. Orientações da Receita Federal para a Reforma Tributária em 2026

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pro-gramas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026

Conclusão

A notícia sobre um novo cronograma é oficial, mas não deve ser interpretada, isolada-mente, como uma prorrogação automática e geral.

Até que as novas datas sejam formalmente publicadas para cada documento fiscal, a ori-entação prudente é manter os sistemas preparados e acompanhar exclusivamente as fon-tes oficiais.

Pala Sociedade de Advogados
Inteligência e tecnologia jurídica.

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.