A divulgação de um novo cronograma para os documentos fiscais eletrônicos gerou dúvi-das entre empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil.
Em 27 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram oficial-mente que estava em deliberação um ato conjunto para definir as datas de início da obri-gatoriedade do destaque da CBS e do IBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. O comunicado, no entanto, não alterou imediatamente as datas então previstas.
Esse ponto é importante: um comunicado anuncia uma medida, mas não substitui a publicação da norma que efetivamente modifica o cronograma.
Qual era a regra vigente?
O Comitê Gestor do IBS havia informado que o prazo de adequação dos sistemas termina-ria em 31 de julho de 2026 e que, a partir de 3 de agosto, os novos campos de IBS e CBS se tornariam obrigatórios nos documentos alcançados pelo cronograma vigente.
Também foi informado que os documentos sem os campos exigidos poderiam ser rejeita-dos. Nesta fase de testes, as alíquotas indicadas são:
- IBS: 0,1%;
- CBS: 0,9%;
- total: 1%.
A apuração tem caráter informativo em 2026, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.
O que as empresas devem fazer?
A postura mais segura é não interromper a adequação dos sistemas com base apenas na expectativa de alteração do cronograma.
A empresa deve:
- confirmar quais documentos fiscais utiliza;
- verificar se os campos de IBS e CBS estão corretamente parametrizados;
- realizar testes de emissão e validação;
- conferir se fornecedores e clientes também estão preparados;
- acompanhar a publicação dos atos e notas técnicas aplicáveis ao seu documento fiscal.
A Receita Federal esclarece que os documentos fiscais devem observar as regras e os lei-autes definidos nas notas técnicas específicas. Também informa que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas estará dispensado do recolhimento de IBS e CBS durante o ano de testes.
Leituras oficiais recomendadas
1. Comunicado da Receita Federal sobre o novo cronograma
2. Comunicado do Comitê Gestor do IBS sobre a adequação dos sistemas
3. Orientações da Receita Federal para a Reforma Tributária em 2026
Conclusão
A notícia sobre um novo cronograma é oficial, mas não deve ser interpretada, isolada-mente, como uma prorrogação automática e geral.
Até que as novas datas sejam formalmente publicadas para cada documento fiscal, a ori-entação prudente é manter os sistemas preparados e acompanhar exclusivamente as fon-tes oficiais.
Pala Sociedade de Advogados
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