Os percentuais divulgados não são alíquotas definitivas
A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, apresentou uma metodologia para estimar a arrecadação do IBS em 2027.
Para realizar essa projeção, o Comitê Gestor adotou como premissa uma alíquota de referência de 18,70% para a parcela do IBS, dentro de uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para IBS e CBS.
Esses números não representam alíquotas definitivas já fixadas para os contribuintes. São referências técnicas utilizadas em uma projeção de arrecadação.
Como os percentuais se relacionam?
| Referência utilizada na metodologia | Percentual |
| Alíquota total estimada — IBS e CBS | 27,91% |
| Parcela metodológica atribuída ao IBS | 18,70% |
| Parcela indicativa da CBS, por diferença | 9,21% |
A parcela de 9,21% para a CBS resulta da diferença matemática entre a alíquota total estimada e a parcela atribuída ao IBS:
27,91% - 18,70% = 9,21%.
A Resolução nº 14/2026, entretanto, não fixa oficialmente a CBS em 9,21%. Esse percentual deve ser tratado como inferência técnica para elaboração de cenários, e não como alíquota definitiva.
O que a Resolução realmente definiu?
O objetivo da Resolução foi estimar a arrecadação do IBS em 2027 e calcular os recursos destinados ao financiamento do Comitê Gestor.
A estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027 foi de aproximadamente R$ 5,15 bilhões. A própria norma esclarece que a projeção utiliza metodologia indireta e está sujeita a variações.
O que ainda não está definido?
- a alíquota-padrão final do IBS;
- a alíquota-padrão final da CBS;
- a carga efetiva de cada setor ou empresa;
- os efeitos concretos das reduções, regimes específicos e créditos;
- o impacto líquido sobre preços e margens.
A carga efetiva dependerá não apenas da alíquota nominal, mas também da atividade exercida, da cadeia de créditos, do regime tributário, das reduções aplicáveis e da forma de contratação das operações.
Como utilizar essas referências?
Os percentuais podem ser utilizados em simulações e análises de sensibilidade, desde que claramente identificados como premissas.
Para estudos internos, é possível testar uma faixa de 9,21% a 9,30% para a CBS, mas essa faixa não deve ser apresentada como definição oficial.
Premissa de simulação não é alíquota legalmente fixada.
O que as empresas devem fazer agora?
- Simular diferentes cenários
Avaliar os impactos de possíveis alíquotas sobre preços, margens, contratos e fluxo de caixa. - Analisar a cadeia de créditos
Identificar fornecedores, clientes e operações que podem ampliar ou reduzir o aproveitamento de créditos. - Revisar contratos e políticas comerciais
Examinar cláusulas de preço, repasse tributário, reajustes e responsabilidades por mudanças legislativas. - Não antecipar mudanças definitivas
Não alterar preços, contratos ou parametrizações fiscais como se 27,91%, 18,70% ou 9,21% já fossem alíquotas oficiais. - Atualizar as projeções continuamente
Recalcular os cenários à medida que novos atos e dados oficiais forem divulgados.
Orientação Pala
Os novos percentuais são relevantes porque fornecem uma primeira referência oficial para projeções, mas ainda não autorizam conclusões definitivas sobre a carga tributária de cada empresa.
O caminho adequado é trabalhar com cenários, medir impactos e manter as premissas claramente documentadas.
Fonte oficial: Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e respectiva nota técnica.

