PALA Advogados

Reforma Tributária: como interpretar as novas referências de alíquota do IBS e da CBS

Artigo Publicado em 08.03.2026

Os percentuais divulgados não são alíquotas definitivas

A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, apresentou uma metodologia para estimar a arrecadação do IBS em 2027.
Para realizar essa projeção, o Comitê Gestor adotou como premissa uma alíquota de referência de 18,70% para a parcela do IBS, dentro de uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para IBS e CBS.

Esses números não representam alíquotas definitivas já fixadas para os contribuintes. São referências técnicas utilizadas em uma projeção de arrecadação.

Como os percentuais se relacionam?

Referência utilizada na metodologiaPercentual
Alíquota total estimada — IBS e CBS27,91%
Parcela metodológica atribuída ao IBS18,70%
Parcela indicativa da CBS, por diferença9,21%

A parcela de 9,21% para a CBS resulta da diferença matemática entre a alíquota total estimada e a parcela atribuída ao IBS:

27,91% - 18,70% = 9,21%.

A Resolução nº 14/2026, entretanto, não fixa oficialmente a CBS em 9,21%. Esse percentual deve ser tratado como inferência técnica para elaboração de cenários, e não como alíquota definitiva.

O que a Resolução realmente definiu?

O objetivo da Resolução foi estimar a arrecadação do IBS em 2027 e calcular os recursos destinados ao financiamento do Comitê Gestor.
A estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027 foi de aproximadamente R$ 5,15 bilhões. A própria norma esclarece que a projeção utiliza metodologia indireta e está sujeita a variações.

O que ainda não está definido?

  • a alíquota-padrão final do IBS;
  • a alíquota-padrão final da CBS;
  • a carga efetiva de cada setor ou empresa;
  • os efeitos concretos das reduções, regimes específicos e créditos;
  • o impacto líquido sobre preços e margens.

A carga efetiva dependerá não apenas da alíquota nominal, mas também da atividade exercida, da cadeia de créditos, do regime tributário, das reduções aplicáveis e da forma de contratação das operações.

Como utilizar essas referências?

Os percentuais podem ser utilizados em simulações e análises de sensibilidade, desde que claramente identificados como premissas.
Para estudos internos, é possível testar uma faixa de 9,21% a 9,30% para a CBS, mas essa faixa não deve ser apresentada como definição oficial.

Premissa de simulação não é alíquota legalmente fixada.

O que as empresas devem fazer agora?

  1. Simular diferentes cenários
    Avaliar os impactos de possíveis alíquotas sobre preços, margens, contratos e fluxo de caixa.
  2. Analisar a cadeia de créditos
    Identificar fornecedores, clientes e operações que podem ampliar ou reduzir o aproveitamento de créditos.
  3. Revisar contratos e políticas comerciais
    Examinar cláusulas de preço, repasse tributário, reajustes e responsabilidades por mudanças legislativas.
  4. Não antecipar mudanças definitivas
    Não alterar preços, contratos ou parametrizações fiscais como se 27,91%, 18,70% ou 9,21% já fossem alíquotas oficiais.
  5. Atualizar as projeções continuamente
    Recalcular os cenários à medida que novos atos e dados oficiais forem divulgados.

Orientação Pala

Os novos percentuais são relevantes porque fornecem uma primeira referência oficial para projeções, mas ainda não autorizam conclusões definitivas sobre a carga tributária de cada empresa.

O caminho adequado é trabalhar com cenários, medir impactos e manter as premissas claramente documentadas.

Fonte oficial: Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e respectiva nota técnica.

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.