O que mudou em 1º de agosto de 2026?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam as regras de validação que provocariam a rejeição de determinados documentos fiscais eletrônicos pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados exclusivamente porque os campos de IBS e CBS não foram preenchidos.
Houve prorrogação para uma nova data?
Não.
O início previsto para diversos documentos fiscais estava fixado em 3 de agosto de 2026. Contudo, antes da ativação das rejeições, o Fisco suspendeu a obrigatoriedade técnica de preenchimento desses campos para fins de validação sistêmica.
Até 3 de agosto de 2026, não foi divulgada uma nova data para que as rejeições sejam reativadas.
Atenção
A suspensão das rejeições não representa cancelamento da Reforma Tributária nem dispensa definitiva de adequação.
O que muda na prática?
Neste momento:
- a nota fiscal não será rejeitada apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS;
- as empresas ganham mais tempo para concluir parametrizações e testes;
- os sistemas que já estiverem preparados podem continuar informando os novos tributos;
- não se deve interromper o projeto de adequação.
O que as empresas devem fazer agora?
- Atualização dos sistemas
Manter ERP, emissores fiscais e integrações atualizados conforme as notas e documentações técnicas. - Parametrização tributária
Revisar cadastros de produtos, serviços, operações, classificações fiscais, regimes e tratamentos tributários. - Testes dos documentos
Validar cálculos, campos e XMLs em ambiente de testes antes da implantação definitiva. - Integração entre as áreas
Alinhar faturamento, fiscal, contabilidade, tecnologia e fornecedores de sistemas. - Acompanhamento do cronograma
Monitorar novos atos oficiais que definam quando as regras de rejeição voltarão a ser aplicadas.
Importante sobre a NFS-e
A comunicação oficial sobre a suspensão relaciona determinados documentos eletrônicos, mas não inclui expressamente a NFS-e. Por isso, as notas de serviços devem ser analisadas separadamente, considerando o cronograma, o padrão nacional e as regras do município competente.
Orientação Pala
A empresa não precisa interromper o faturamento por receio da ausência desses campos, mas também não deve interromper sua adequação.
O momento deve ser utilizado para testar, corrigir parametrizações e preparar uma implantação segura antes da retomada das validações.
Fontes oficiais: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026; comunicado da Receita Federal publicado em 01/08/2026.

