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Split payment não estará operacional em janeiro de 2027: o que muda para as empresas

Artigo publicado em: 17/08/2026

O split payment não deverá estar operacional em janeiro de 2027, segundo informação divulgada após reunião do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), realizada em São Paulo em 12 de agosto de 2026.

A notícia é relevante para empresas que estão se preparando para a próxima etapa da Reforma Tributária, mas exige uma distinção importante:

o fato de o split payment não estar disponível no início de 2027 não significa adiamento da Reforma Tributária.

IBS e CBS continuam seguindo o processo de implementação previsto na legislação.

Para o empresário, portanto, a pergunta não deveria ser apenas “quando começa o split payment?”, mas:

o que muda no caixa, nos créditos, nos preços e na operação da minha empresa quando a nova sistemática estiver funcionando?

O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos para recolhimento do IBS e da CBS na nova tributação sobre o consumo.

Na sistemática, os valores correspondentes aos tributos podem ser segregados durante a liquidação financeira da operação.

Em termos simplificados, imagine uma venda na qual o cliente realiza o pagamento eletronicamente.

No modelo tradicional, o valor da operação ingressa no fluxo financeiro da empresa e os tributos são recolhidos posteriormente, conforme as regras aplicáveis.

Com o split payment, a lógica muda:

Pagamento do cliente → identificação da operação → segregação do IBS/CBS → recolhimento → disponibilização do valor correspondente à empresa.

A legislação determina que, antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o sistema consulte os valores de IBS e CBS que devem ser segregados, considerando inclusive parcelas do débito que já tenham sido extintas por outras modalidades.

Por isso, não estamos falando apenas de uma nova forma de pagar tributos.

Estamos falando também de uma mudança na mecânica financeira das operações empresariais.

O split payment foi adiado para depois de 2027?

Não é tecnicamente adequado resumir a situação dessa forma.

A informação divulgada em agosto de 2026 é de que o mecanismo não deverá estar operacional em janeiro de 2027.

Isso é diferente de afirmar que houve uma revogação do split payment ou um adiamento geral da Reforma Tributária.

A própria legislação prevê que a implementação do mecanismo seja gradual, mediante disciplina conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Portanto, é necessário separar duas questões:

uma coisa é a existência do split payment na arquitetura jurídica do IBS e da CBS; outra é o momento e a extensão de sua implementação operacional.

As empresas devem acompanhar os atos da Receita Federal e do CGIBS que disciplinarão essa implantação.

O que não foi adiado: a preparação para IBS e CBS

Esse é o ponto que merece maior atenção.

A implementação da Reforma Tributária já está produzindo mudanças operacionais.

Desde 3 de agosto de 2026, por exemplo, empresas submetidas ao regime regular passaram a ter de preencher os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, dentro das regras aplicáveis ao período de teste.

Portanto, mesmo sem o split payment funcionando em janeiro de 2027, continuam relevantes:

  • parametrização dos sistemas;
  • qualidade dos cadastros fiscais;
  • classificação das operações;
  • análise dos créditos;
  • revisão da cadeia de fornecedores;
  • formação de preços;
  • revisão contratual;
  • integração entre informações fiscais e financeiras.

A Reforma Tributária não começa quando o split payment começar.

A adaptação já está em andamento.

Como IBS e CBS serão recolhidos sem o split payment?

O split payment não é a única modalidade prevista para extinção dos débitos de IBS e CBS.

A legislação prevê, entre outras possibilidades, compensação com créditos, pagamento pelo próprio contribuinte, split payment e recolhimento pelo adquirente.

No recolhimento pelo adquirente, em determinadas situações previstas na legislação, o comprador contribuinte do regime regular poderá realizar diretamente o recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.

Isso demonstra por que não se deve interpretar a indisponibilidade inicial do split payment como paralisação da nova tributação.

A arquitetura do IBS e da CBS possui diferentes mecanismos de recolhimento e extinção dos débitos.

Por que o split payment pode afetar o fluxo de caixa?

Aqui está uma das principais questões empresariais envolvidas.

Considere uma operação hipotética de R$ 100.000.

Cenário tradicional — representação simplificada

EtapaFluxo
FaturamentoR$ 100.000
Recebimento financeiroR$ 100.000
Tributosrecolhidos posteriormente, conforme regime e vencimento aplicáveis

Durante determinado período, existe uma diferença temporal entre o recebimento da receita e o recolhimento do tributo.

Cenário com split payment — representação conceitual

EtapaFluxo
FaturamentoR$ 100.000
Pagamento do clienteR$ 100.000
IBS/CBS devidosegregado conforme a sistemática aplicável
Disponibilidade para a empresavalor líquido após a segregação cabível

Os valores são meramente ilustrativos. A carga efetiva dependerá da operação, alíquotas, créditos, regime e demais regras aplicáveis.

A diferença fundamental está no momento em que parte dos recursos deixa de permanecer disponível no caixa.

Isso pode produzir reflexos sobre:

  • capital de giro;
  • necessidade de financiamento;
  • prazo médio de recebimento;
  • prazo de pagamento dos fornecedores;
  • antecipação de recebíveis;
  • formação de preços;
  • margem;
  • conciliação fiscal e financeira.

O problema não é apenas quanto a empresa pagará de imposto

Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária para a gestão empresarial.

Duas empresas com faturamento semelhante podem experimentar impactos bastante diferentes dependendo de:

  • quanto compram com direito a crédito;
  • de quem compram;
  • para quem vendem;
  • como recebem;
  • prazo concedido aos clientes;
  • prazo obtido dos fornecedores;
  • margem da operação;
  • estrutura de custos;
  • regime tributário;
  • benefícios atualmente utilizados;
  • contratos vigentes.

Por isso, analisar apenas a alíquota nominal de IBS e CBS pode levar a conclusões incompletas.

A análise precisa percorrer a cadeia:

Compra → Crédito → Custo → Venda → Débito → Preço → Recebimento → Caixa

O que a empresa deveria avaliar antes de 2027?

1. Qual será a trajetória tributária da empresa?

É necessário projetar como a carga e os mecanismos de IBS e CBS evoluirão durante a transição da Reforma Tributária.

2. Como ficará a cadeia de créditos?

A empresa precisa entender quais aquisições geram créditos, como esses créditos serão apropriados e qual será o efeito econômico sobre a operação.

3. Qual será o impacto sobre fornecedores?

A posição tributária dos fornecedores pode influenciar custos, créditos e decisões de contratação.

4. A formação de preços continuará adequada?

Mudanças na tributação e nos créditos podem alterar margem e preço econômico da operação.

5. O fluxo de caixa suporta a nova dinâmica?

É necessário simular o momento do recebimento e o momento da saída tributária, inclusive considerando a futura implementação do split payment.

6. Os contratos precisam ser revistos?

Cláusulas relativas a preço, tributos, reajustes e condições de pagamento podem precisar de adequação.

7. Os sistemas estão preparados?

Fiscal, financeiro, faturamento, ERP e meios de pagamento precisarão trabalhar com informações cada vez mais integradas.

O adiamento operacional é uma janela de preparação — não uma razão para esperar

Se a implementação operacional do split payment demandará mais tempo, as empresas ganham uma janela adicional para compreender seus efeitos.

Mas isso não significa que seja recomendável aguardar a implantação para começar a análise.

Quando o mecanismo estiver funcionando, sistemas, processos, contratos e planejamento financeiro já deverão estar preparados.

A empresa que deixar para avaliar o impacto somente quando houver retenção no fluxo financeiro poderá descobrir a mudança no próprio caixa.

Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas

O split payment evidencia uma característica central da nova tributação sobre o consumo:

tributação, tecnologia, dados e fluxo financeiro passam a estar cada vez mais conectados.

Por isso, a pergunta estratégica não é apenas:

“Quando o split payment começa?”

É:

“Como a Reforma Tributária muda a economia da minha operação entre 2026 e 2033?”

Essa resposta não é igual para todas as empresas.

Depende da cadeia de compras, fornecedores, créditos, vendas, alíquotas, benefícios, margens, contratos e fluxo de caixa de cada negócio.


Sua empresa já sabe qual será o impacto da Reforma Tributária até 2033?

O RX — Raio-X da Reforma Tributária da Pala Sociedade de Advogados realiza uma leitura inicial do impacto da Reforma no negócio, considerando a evolução da transição e os principais efeitos sobre a cadeia empresarial.

A análise considera, entre outros pontos, aquisição e creditamento, fornecedores, vendas, alíquotas, benefícios tributários, margem, precificação, fluxo de caixa e contratos que possam exigir adequação.

Não basta saber quando o split payment começa. É preciso saber o que a Reforma muda no seu negócio.

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Fontes técnicas para conferência e publicação

  • Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores — especialmente regras relativas às modalidades de extinção dos débitos, split payment e recolhimento pelo adquirente.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Regulamentação do IBS e da CBS.
  • Comitê Gestor do IBS — documentação e manuais técnicos do Split Payment.
  • Comitê Gestor do IBS — orientações relativas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026.
  • Notícia de 12/08/2026 utilizada exclusivamente para contextualizar a informação sobre a previsão operacional do split payment em janeiro de 2027.

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.