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PGFN prorroga o Edital 6 até janeiro de 2027 e amplia débitos que podem ser negociados

PGFN prorroga o Edital 6 até janeiro de 2027 e amplia débitos que podem ser negociados

Artigo publicado em: 02/10/2026

Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União ganharam uma nova janela para revisar sua estratégia de regularização fiscal.

Publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026, o Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou expressamente o prazo de adesão às propostas do Edital PGDAU nº 6/2026. O novo período vai de 1º de outubro de 2026, às 8h, até 29 de janeiro de 2027, às 19h. EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO …

A mudança, porém, não se limita ao prazo. O novo ato também ampliou a data de corte das inscrições que podem participar da transação, o que pode tornar elegíveis débitos que estavam fora do Edital 6 até então. EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO …

Para empresas com passivo tributário federal, isso justifica uma nova análise — inclusive de dívidas que já haviam sido avaliadas anteriormente e não preenchiam os requisitos do edital.

O que mudou com o Edital PGDAU nº 10/2026?

O Edital 10 não criou uma nova modalidade de transação tributária. Ele deu continuidade ao Edital 6/2026, alterando dois pontos especialmente relevantes.

O primeiro é o prazo de adesão, agora estendido até 29 de janeiro de 2027.

O segundo é a atualização das datas de corte das inscrições em dívida ativa:

  • na transação de pequeno valor, passam a ser consideradas as inscrições realizadas até 1º de outubro de 2025;
  • nas demais modalidades do Edital 6, poderão ser consideradas inscrições realizadas até 3 de julho de 2026. EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO …

Esse segundo ponto merece atenção. Antes da alteração, a modalidade de pequeno valor considerava inscrições até 1º de junho de 2025, enquanto as demais modalidades alcançavam, em regra, inscrições até 3 de março de 2026. Serviços e Informações do Brasil

Na prática, portanto, passivos inscritos posteriormente às antigas datas de corte precisam ser reavaliados.

Quais modalidades continuam disponíveis?

O Edital 6 contempla quatro modalidades principais de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União:

  1. transação conforme a capacidade de pagamento;
  2. transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  3. transação de pequeno valor; e
  4. transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Serviços e Informações do Brasil

Cada uma possui critérios próprios. Por isso, a existência de uma inscrição em dívida ativa não significa, por si só, que determinada empresa terá direito ao maior desconto ou ao maior prazo previsto no edital.

A análise precisa considerar a natureza do débito, data da inscrição, valor, classificação da capacidade de pagamento, existência de garantias ou parcelamentos, situação processual e perfil do contribuinte.

Transação conforme a capacidade de pagamento

Nessa modalidade, a PGFN utiliza a capacidade de pagamento do contribuinte — a chamada CAPAG — para definir os benefícios disponíveis.

A classificação é realizada pela própria PGFN e utiliza as categorias A, B, C ou D. Para contribuintes classificados como A ou B, o principal benefício é a entrada facilitada. Para aqueles classificados como C ou D, podem ser disponibilizados também prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargo legal. Serviços e Informações do Brasil

Entre as condições previstas estão:

  • entrada equivalente a 6% do valor da dívida, em até 6 prestações para a maioria dos contribuintes, ou em até 12 para determinados grupos;
  • saldo em até 114 parcelas, podendo chegar a 133 parcelas para determinados contribuintes;
  • possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, observado o limite global de até 65% do valor da dívida, ou até 70% para determinados contribuintes. Serviços e Informações do Brasil

Esses percentuais são limites máximos previstos no edital. O benefício concreto depende das características da dívida e, especialmente, da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN.

Nos débitos previdenciários sujeitos à limitação constitucional, o prazo máximo permanece em 60 meses. Serviços e Informações do Brasil

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

O Edital 6 também mantém condições específicas para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Nessa modalidade, a entrada corresponde, em regra, a 5% da dívida, podendo ser dividida em até 12 prestações. O saldo pode chegar a 108 parcelas para a maioria dos contribuintes e a 133 parcelas para grupos que recebem tratamento diferenciado.

Também podem existir descontos sobre juros, multas e encargos, observados os limites estabelecidos no edital. Serviços e Informações do Brasil

A classificação do crédito e o enquadramento nos requisitos devem ser confirmados antes da adesão.

Transação de pequeno valor

A modalidade de pequeno valor tem lógica diferente: sua aplicação está relacionada ao valor e à data da inscrição, e não à classificação da capacidade de pagamento.

Ela é destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas pelo Edital 6.

Para determinadas inscrições de até 60 salários mínimos, o edital prevê alternativas que podem envolver desconto de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento. Serviços e Informações do Brasil

Com o Edital 10, a data de corte desta modalidade passa a ser 1º de outubro de 2025. EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO …

Seguro garantia e carta fiança

Também permanece a modalidade destinada a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, nas hipóteses previstas pelo edital e quando já houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte.

Nesse caso, não há desconto. As alternativas incluem:

A prorrogação significa que vale a pena aderir?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes para empresas que possuem passivo tributário: transação não deve ser analisada apenas pelo percentual de desconto exibido no sistema.

Uma negociação aparentemente vantajosa pode não ser a melhor alternativa se a entrada comprometer o caixa, se o prazo não for compatível com a capacidade financeira da empresa, se houver outra modalidade aplicável ou se a adesão interferir em discussões administrativas ou judiciais relevantes.

Também é necessário avaliar parcelamentos já existentes. Em determinadas situações, desfazer uma negociação anterior para aderir a outra pode ser vantajoso; em outras, pode aumentar o desembolso ou produzir consequências que precisam ser previamente mensuradas.

Por isso, antes da adesão, a pergunta não deveria ser apenas “qual desconto a PGFN oferece?”, mas:

qual estratégia regulariza o passivo com o menor custo e risco compatíveis com a realidade financeira da empresa?

Débitos que estavam fora do Edital 6 devem ser analisados novamente

Esse talvez seja o efeito prático mais relevante do Edital 10.

Empresas que fizeram simulações anteriormente podem ter recebido a informação de que determinada inscrição não era elegível simplesmente porque havia sido inscrita depois da data de corte então vigente.

Com a alteração, inscrições realizadas até 3 de julho de 2026 podem passar a preencher o requisito temporal das modalidades gerais, desde que atendidos os demais critérios. EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO …

Isso significa que não basta olhar apenas para os acordos já celebrados.

É recomendável revisar também:

  • inscrições que ficaram fora de negociações anteriores;
  • débitos inscritos mais recentemente;
  • parcelamentos ativos;
  • classificação de capacidade de pagamento;
  • débitos previdenciários sujeitos ao limite específico de prazo;
  • execuções fiscais e garantias existentes;
  • necessidade empresarial de obtenção ou manutenção de CND ou CPEN.

Gestão do passivo tributário vai além da adesão a um edital

Uma transação tributária é uma ferramenta. A gestão do passivo é mais ampla.

Na metodologia de Gestão do Passivo Tributário — GPT, da Pala Sociedade de Advogados, o trabalho começa pelo diagnóstico do passivo e pela definição do objetivo empresarial: regularização fiscal, obtenção de CND ou CPEN, reorganização do fluxo de caixa, tratamento de execuções ou redução do custo financeiro do passivo, conforme o caso.

A partir daí, são analisadas as inscrições, sua exigibilidade, garantias, parcelamentos existentes, alternativas disponíveis, impacto financeiro e riscos de cada cenário.

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.