PALA Advogados
Profissionais analisam cenários tributários do Simples Nacio-nal para 2027

Simples Nacional em 2027: tradicional ou híbrido? Entenda como essa escolha po-de afetar sua empresa

Artigo publicado em: 15/10/2026

A Reforma Tributária traz uma decisão importante para as microempresas e empresas de pequeno porte: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração regular desses tributos.

A mudança parece apenas tributária, mas seus efeitos podem alcançar a formação de preços, a margem de lucro e a competitividade comercial.

Isso acontece porque, com a nova sistemática, o imposto pago pelo fornecedor e o crédito aproveitado pelo cliente passam a influenciar conjuntamente o custo das operações.

Para muitas empresas, portanto, a escolha entre o Simples tradicional e o chamado Simples híbrido exigirá uma análise mais ampla do que a simples comparação de alíquotas.

O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?

A Reforma Tributária instituiu dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O IBS terá implantação gradual, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032 e a implementação integral do novo modelo em 2033.

O Simples Nacional continuará existindo, mas seus optantes poderão escolher entre duas formas de recolhimento dos novos tributos.

Simples Nacional tradicional

A empresa continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando a sistemática simplificada.

Nesse modelo, não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às próprias aquisições.

Seus clientes sujeitos ao regime regular, contudo, poderão aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos devidos por meio do Simples, observadas as condições legais.

Simples Nacional híbrido

A empresa permanecerá no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolherá IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.

Essa alternativa permite o aproveitamento dos créditos legalmente admitidos nas aquisições e pode ampliar os créditos aproveitáveis pelos clientes empresariais.

Em contrapartida, exige maior controle fiscal e pode resultar em carga tributária superior, dependendo da atividade e da estrutura de custos.

Por que o regime escolhido pode influenciar as vendas?

Imagine uma pequena indústria que fornece produtos para redes varejistas.

Seus clientes, sujeitos ao regime regular de IBS e CBS, poderão avaliar não apenas o preço cobrado, mas também os créditos tributários decorrentes da aquisição.

Dois fornecedores que apresentem preços comerciais semelhantes podem representar custos efetivos diferentes para o comprador, conforme os créditos permitidos em cada operação.

Isso significa que pagar menos tributo diretamente nem sempre resultará em maior competitividade.

Um fornecedor que permanece no Simples tradicional pode ter menor carga tributária própria, mas oferecer créditos mais limitados ao cliente.

Outro, que utiliza o regime híbrido, pode apresentar carga própria maior e, ainda assim, oferecer condições economicamente mais interessantes em determinadas negociações.

Essa diferença será especialmente relevante nas operações entre empresas, conhecidas como relações B2B.

Por outro lado, negócios que vendem predominantemente ao consumidor final podem apresentar resultados bastante diferentes, já que esses compradores normalmente não aproveitam créditos tributários.

Como identificar qual modelo é mais vantajoso?

Não existe uma resposta única.

Uma empresa comercial com elevado volume de aquisições potencialmente creditáveis pode encontrar vantagens diferentes das de uma prestadora de serviços cuja estrutura de custos esteja concentrada na folha de pagamento.

Da mesma forma, o perfil dos clientes interfere diretamente no resultado.

Por isso, uma comparação consistente deve considerar:

  • Faturamento: participação das vendas para consumidores finais e empresas;
  • Aquisições: volume de compras e créditos legalmente aproveitáveis;
  • Tributação: carga efetiva projetada nos dois modelos;
  • Competitividade: efeito dos créditos sobre o custo das aquisições dos clientes;
  • Operação: custos administrativos, exigências fiscais e efeitos sobre o fluxo de caixa.

A análise deve partir de dados concretos da empresa, incluindo receitas, despesas, compras e operações comerciais.

Somente depois dessa simulação será possível comparar os resultados e identificar eventuais vantagens ou riscos.

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, conforme o calendário atualizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Esse prazo não deve ser confundido com o de ingresso no próprio Simples Nacional para 2027, encerrado em 15 de outubro de 2026.

A regulamentação também prevê um período de cancelamento da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A escolha produz efeitos no primeiro semestre de 2027, e a legislação prevê novas janelas de opção ou renúncia, observadas suas condições específicas.

É importante destacar que a alternativa escolhida deve ser analisada também em relação aos períodos posteriores. Uma decisão aparentemente vantajosa em 2027 pode apresentar resultados diferentes conforme a transição tributária avançar.

A Reforma Tributária exige uma nova forma de planejamento

Até agora, muitas decisões sobre regime tributário concentravam-se na comparação dos valores recolhidos pela própria empresa.

Com o IBS e a CBS, essa análise torna-se insuficiente.

Os créditos tributários, a estrutura das aquisições e as relações comerciais passam a ter papel ainda mais relevante na definição da eficiência econômica.

A pergunta deixa de ser apenas “qual regime paga menos imposto?” e passa a ser “qual estrutura tributária produz o melhor resultado para o negócio?”.

Na Pala Sociedade de Advogados, o planejamento tributário considera essa integração entre os aspectos jurídicos, econômicos e operacionais, buscando fundamentar as decisões empresariais em dados e na legislação aplicável.

Conteúdo informativo. A escolha do regime exige avaliação individualizada.

SOBRE O AUTOR:

Dra. Suely Cristina Pala

A Pala foi fundada por quem passou mais de duas décadas tomando decisões estratégicas nas maiores empresas do Brasil — e depois se dedicou ao direito para colocar esse olhar a serviço de empresários e famílias.